TRT1 - 0100073-80.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA em 24/09/2025
-
02/09/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d0ebda proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos do autor de Idd1463a7. 2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 3.
Intimem-se as partes, sendo a Rda, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA -
01/09/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) J2N2 FACILITIES LTDA
-
01/09/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA
-
01/09/2025 14:21
Homologada a liquidação
-
29/08/2025 19:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/08/2025 11:19
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de J2N2 FACILITIES LTDA em 26/08/2025
-
30/07/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) J2N2 FACILITIES LTDA
-
25/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
24/07/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA
-
16/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
15/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6e605d proferido nos autos. DESPACHO Pje Considerando que na sentença só houve a condenação da empresa J2N2 FACILITIES LTDA, após todo o trâmite processual os autos, sua modificação só seria possível por meio de recuso, assim, mantenho o indeferimento da inclusão de novas empresas na fase de conhecimento.
Por certificado o trânsito em julgado, intime-se a autora para ciência e prossiga-se com a fase de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA -
03/07/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA
-
03/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/07/2025 13:58
Iniciada a liquidação
-
02/07/2025 13:58
Transitado em julgado em 26/06/2025
-
30/06/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 428b1af proferido nos autos. DESPACHO Pje Indefiro, por ora, o requerimento da autora. À Secretaria da Vara para registrar o trânsito em julgado.
Após, dê-se início à fase de liquidação.
O pedido de id poderá ser requerido em momento oportuno, após liquidação e tentativa de execução da primeira ré.
Ademais, é oportuno lembrar que foi determinada a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do recurso extraordinário RE 1387795 / MG.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA -
28/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA
-
28/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de J2N2 FACILITIES LTDA em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA em 18/06/2025
-
05/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) J2N2 FACILITIES LTDA
-
05/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA
-
04/06/2025 18:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
04/06/2025 18:26
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA
-
11/04/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
11/04/2025 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/04/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 03:48
Decorrido o prazo de J2N2 FACILITIES LTDA em 10/02/2025
-
07/02/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) J2N2 FACILITIES LTDA
-
29/01/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA
-
29/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAYSSA RIBEIRO DOS SANTOS COSTA
-
29/01/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
29/01/2025 10:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/04/2025 09:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 10:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 17:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100839-04.2021.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michele Cristine Macedo Pinto Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2021 11:55
Processo nº 0100839-04.2021.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michele Cristine Macedo Pinto Pinheiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 10:25
Processo nº 0100749-28.2025.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel de Paula Mendes Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2025 17:07
Processo nº 0100371-58.2023.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique de Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2023 13:07
Processo nº 0106733-64.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Paiva Leite
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 18:48