TRT1 - 0101297-19.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA DAIANE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de H1BPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 22/07/2025
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19/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de H1BPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/07/2025
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08/07/2025 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) H1BPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/06/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) H1BPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d8896b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista movida por ANA DAIANE SOUZA PEREIRA em face de H1BPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: - integração das gorjetas no valor médio mensal de R$ 1.800,00 à remuneração para fins de cálculo de reflexos em 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; - aviso prévio indenizado proporcional de 33 dias; - 13º salário proporcional (1/12, nos limites do pedido 23.2); - férias proporcionais + 1/3 (1/12, nos limites do pedido 23.3); - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de ofício para habilitação da autora no seguro-desemprego e alvará para saque do FGTS.
Julgo procedente o pedido de retificação de anotação de baixa na CTPS da autora para constar o dia 28/09/2024, considerada a projeção do aviso prévio, e também para inclusão do valor de R$ 1.800,00, recebido por mês, a título de gorjeta. Em caso de omissão da ré, a retificação deverá ser feita pela Secretaria da Vara (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverão fazer menção ao fato de que ocorrem por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Julgo procedente o pedido de condenação da reclamada a proceder aos depósitos de FGTS de todo o período contratual em que se verificar a ausência, inclusive sobre aviso prévio e 13º salário, acrescido da multa de 40%.
Fica autorizada a dedução de valores eventualmente já depositados.
Em caso de omissão da ré, fica a obrigação convertida em indenização substitutiva.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes, sendo a ré por mandado. Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA DAIANE SOUZA PEREIRA -
28/06/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA DAIANE SOUZA PEREIRA
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28/06/2025 18:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/06/2025 18:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA DAIANE SOUZA PEREIRA
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16/05/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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15/05/2025 13:40
Audiência una realizada (15/05/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANA DAIANE SOUZA PEREIRA em 26/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) H1BPS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/11/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA DAIANE SOUZA PEREIRA
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08/11/2024 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ANA DAIANE SOUZA PEREIRA
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07/11/2024 07:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 07:33
Audiência una designada (15/05/2025 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 07:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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30/10/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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