TRT1 - 0101064-86.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR em 26/08/2025
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21/08/2025 10:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 623e8e5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 16/07/2025, Id. 084bfaf, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 09/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, id 25ae093.
Custas pelas partes reclamadas nos termos da sentença.
Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª ré em 21/07/2025, Id. 7cd1e46, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão se deu em 09/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, id: dc9e7eb.
Custas e depósito recursal corretamente recolhidas pela ré, id cf59a5c, id 27409a0.
Michelle da Silva Gallotte. servidor DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo os recursos interpostos.
Intimem-se os recorridos para tomar ciência dos recursos interpostos e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME -
08/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
-
08/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR
-
08/08/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR sem efeito suspensivo
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08/08/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
08/08/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/07/2025 10:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.040,00)
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 21/07/2025
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21/07/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 09:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 515c89b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME e, subsidiariamente, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, § 3º, do CPC/2015. Extinguir do feito, sem resolução do mérito, artigo 485, VI do CPC, com relação ao SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NÍVEL MÉDIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Exclua-se o 3º réu do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria observar a retificação da autuação e dos registros junto ao sistema eletrônico. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária, conforme disposto na fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários incidem nos termos da fundamentação. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$1.040,00, pelos reclamados, calculadas sobre R$52.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR -
04/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
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04/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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04/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR
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04/07/2025 19:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.040,00
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04/07/2025 19:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR
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04/07/2025 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR
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30/06/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/06/2025 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/06/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
06/06/2025 13:03
Audiência una por videoconferência realizada (06/06/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 13:27
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:42
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 07:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de TEREZINHA DE JESUS SOUZA DA COSTA em 07/03/2025
-
27/02/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2025 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 05:36
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 12:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 07:51
Expedido(a) edital a(o) TEREZINHA DE JESUS SOUZA DA COSTA
-
30/01/2025 07:51
Expedido(a) mandado a(o) TEREZINHA DE JESUS SOUZA DA COSTA
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30/01/2025 07:51
Expedido(a) mandado a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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29/01/2025 19:37
Audiência una por videoconferência designada (06/06/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 19:37
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:02
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
28/01/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MIP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME
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29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR
-
29/11/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR
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09/11/2024 02:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/11/2024 07:03
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/11/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
29/09/2024 10:52
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JORGE DE AVELAR JUNIOR
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27/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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27/09/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/09/2024 13:22
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
19/09/2024 12:22
Encerrada a conclusão
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19/09/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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19/09/2024 11:36
Audiência una cancelada (06/05/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 18:17
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/09/2024 09:47
Audiência una designada (06/05/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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