TRT1 - 0100619-51.2018.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:26
Arquivados os autos definitivamente
-
05/08/2025 16:26
Registrada a exclusão de dados de CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA no BNDT
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05/08/2025 16:26
Registrada a exclusão de dados de FENIX CONSULTORIA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP no BNDT
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05/08/2025 16:26
Registrada a exclusão de dados de JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE no BNDT
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 21/07/2025
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08/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4605c0a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Constata-se a inércia da parte exequente desde 13/06/2023.
Enuncia a Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal que a prescrição da execução se dá no mesmo prazo da ação, sendo este, no caso da Reclamação Trabalhista, de dois anos, a teor do que dispõe o artigo 7º, XXIX da Constituição Federal.
O entendimento acima restou sufragado pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), encerrando qualquer discussão acerca da aplicabilidade do instituto na fase executiva do Processo do Trabalho, a requerimento ou mesmo de ofício.
Tendo em vista o lapso temporal superior a dois anos, sem que a parte exequente tenha impulsionado o feito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente a que alude o artigo 11-A da CLT.
Lado outro, o artigo 487, II, do CPC estatui que o processo terá o mérito resolvido quando for decidido, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de prescrição ou decadência, sendo tal dispositivo aplicável a todos os prazos extintivos previstos na lei, consoante o disposto no artigo 240, §4º, do mesmo diploma legal.
Ressalte-se, ainda, que ambos os artigos (487 e 240 do CPC) são de aplicação subsidiária ao processo trabalhista, por força do que estabelece o artigo 769 da CLT.
Ante o exposto, declaro de oficio a prescrição intercorrente e julgo o processo extinto com resolução do mérito, na forma dos artigos 11-A da CLT c/c 487, II, do CPC.
Intime-se a parte autora para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem recurso, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO GOMES DA SILVA -
04/07/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
-
04/07/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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04/07/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/07/2025 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
14/01/2025 21:27
Suspenso o processo por execução frustrada
-
14/01/2025 21:27
Desarquivados os autos
-
17/06/2023 09:22
Arquivados os autos provisoriamente
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14/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 13/06/2023
-
20/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
-
19/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 08/05/2023
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18/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
-
01/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 28/02/2023
-
06/02/2023 20:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
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12/01/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/12/2022 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 13/12/2022
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10/11/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
-
27/10/2022 11:27
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/10/2022 11:27
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 21/10/2022
-
18/10/2022 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
12/10/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
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12/10/2022 11:36
Determinada a inclusão de dados de JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/10/2022 11:36
Determinada a inclusão de dados de CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2022 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/10/2022 13:33
Encerrada a conclusão
-
10/10/2022 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/09/2022 10:25
Juntada a petição de Razões Finais (Requerimento de Carlos Antonio Pereira da Silva)
-
24/09/2022 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de habilitação)
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25/07/2022 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 07/07/2022
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08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE em 07/07/2022
-
30/05/2022 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/05/2022 19:02
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
26/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/05/2022 12:30
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
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25/05/2022 12:30
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE
-
25/05/2022 12:30
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE
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21/05/2022 00:20
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 20/05/2022
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10/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
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09/05/2022 15:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEONARDO GOMES DA SILVA
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06/05/2022 16:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELEN MARQUES PEIXOTO
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31/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 30/03/2022
-
09/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
-
08/03/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE em 21/02/2022
-
18/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
18/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 10:11
Expedido(a) edital a(o) CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
15/01/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA
-
15/01/2022 10:11
Expedido(a) edital a(o) JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE
-
15/01/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR CORDEIRO GOMES CORTE
-
08/11/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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22/10/2021 08:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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21/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 20/10/2021
-
25/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2021
-
25/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
-
24/09/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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17/08/2021 10:15
Registrada a inclusão de dados de FENIX CONSULTORIA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2021 20:23
Determinada a inclusão de dados de FENIX CONSULTORIA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2021 20:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
23/06/2021 16:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
23/06/2021 16:16
Iniciada a execução
-
14/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de FENIX CONSULTORIA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 12/05/2021
-
16/03/2021 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 15/03/2021
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12/03/2021 16:39
Expedido(a) edital a(o) FENIX CONSULTORIA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
-
09/03/2021 19:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/02/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
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20/02/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
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18/02/2021 17:37
Homologada a liquidação
-
18/02/2021 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de FENIX CONSULTORIA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 05/11/2020
-
23/09/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2020 12:16
Expedido(a) edital a(o) FENIX CONSULTORIA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP
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26/08/2020 10:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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19/08/2020 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO GOMES DA SILVA
-
17/08/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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17/08/2020 08:43
Iniciada a liquidação
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17/08/2020 08:42
Transitado em julgado em 03/06/2020
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04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de FENIX CONSULTORIA ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI - EPP em 03/06/2020
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23/03/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Edital em 20/03/2020
-
23/03/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 12:23
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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29/09/2019 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2019 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2019 16:17
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2019 16:17
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/04/2019 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/04/2019 01:10
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59
-
30/03/2019 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/04/2019
-
30/03/2019 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 17:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2019 17:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2019 17:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/02/2019 01:18
Decorrido o prazo de LEONARDO GOMES DA SILVA em 31/01/2019 23:59:59
-
16/01/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
16/01/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2018 16:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
15/12/2018 16:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO GOMES DA SILVA
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15/12/2018 16:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LEONARDO GOMES DA SILVA
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10/10/2018 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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24/09/2018 14:23
Audiência una realizada (24/09/2018 09:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2018 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2018 16:35
Audiência una realizada (27/07/2018 10:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2018 11:03
Audiência una redesignada (24/09/2018 09:40 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2018 00:11
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2018 23:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2018 12:07
Audiência una designada (27/07/2018 10:20 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2018
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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