TRT1 - 0012400-98.1999.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/12/2024 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/08/2024 17:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RELLAN PATON CALERO em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de BOM BEURE BAR E RESTAURANTE LTDA em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO RELLAN PATON CALERO em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO PATON CALERO em 19/08/2024
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20/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CASILDA RELLAN CALERO em 19/08/2024
-
06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 07/08/2024
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06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) JOSE FRANCISCO RELLAN PATON CALERO
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05/08/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) BOM BEURE BAR E RESTAURANTE LTDA
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05/08/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO RELLAN PATON CALERO
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05/08/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) MAURICIO PATON CALERO
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05/08/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) CASILDA RELLAN CALERO
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05/08/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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12/07/2024 16:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7f3675 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):1. SEBASTIÃO CAVOLI NETORecorrido(a)(s):1. CASILDA RELLAN CALERO2. MAURíCIO PATON CALERO3. MAURÍCIO RELLAN PATON CALERO4. BOM BEURE BAR E RESTAURANTE LTDA.5. JOSÉ FRANCISCO RELLAN PATON CALEROPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. d6f0676 ; recurso interposto em 14/03/2024 - Id. 0ff75c4 ).Regular a representação processual (Id. 939f94a ).Desnecessário o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESAAlegação(ões):- violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 139; Lei nº 6830/1980, artigo 40, §3º.Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /djo/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CAVOLI NETO
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02/07/2024 18:26
Não admitido o Recurso de Revista de SEBASTIAO CAVOLI NETO
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19/03/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 11:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE FRANCISCO RELLAN PATON CALERO em 15/03/2024
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BOM BEURE BAR E RESTAURANTE LTDA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO RELLAN PATON CALERO em 15/03/2024
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAURICIO PATON CALERO em 15/03/2024
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16/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASILDA RELLAN CALERO em 15/03/2024
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14/03/2024 16:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:18
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SEBASTIAO CAVOLI NETO - CPF: *18.***.*11-72 / null
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04/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE FRANCISCO RELLAN PATON CALERO
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04/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BOM BEURE BAR E RESTAURANTE LTDA
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04/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO RELLAN PATON CALERO
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04/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO PATON CALERO
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04/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CASILDA RELLAN CALERO
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04/03/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CAVOLI NETO
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02/03/2024 06:44
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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30/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2024
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29/01/2024 13:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2024 13:11
Incluído em pauta o processo para 26/02/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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06/12/2023 13:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2023 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/11/2023 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO CAVOLI NETO
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14/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:29
Convertido o julgamento em diligência
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14/11/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/11/2023 13:34
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 13:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/10/2023 13:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/10/2023 13:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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17/10/2023 08:14
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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16/10/2023 16:02
Convertido o julgamento em diligência
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16/10/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/10/2023 11:56
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/10/2023 14:34
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/10/2023 14:04
Declarada a incompetência
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11/10/2023 13:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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10/10/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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