TRT1 - 0100498-89.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d198968 proferido nos autos.
Vistos. Transitada em julgado a sentença, intime-se a RECLAMADA para, no prazo de 08 (oito) dias, APRESENTAR os cálculos de liquidação (inclusive de INSS/IR, Lei nº 8.212/91, Decreto nº 3.048/99, Lei nº 12.350/2010, IN. 1.127/2011 da RFB) através do sistema PJECALC e DEPOSITAR o valor por ela apresentado, com juros e correção monetária, nos termos dos arts. 523, do CPC.
Deixo de aplicar a multa prevista no §1º do mencionado dispositivo legal, por força do entendimento consubstanciado pelo C.
TST no IRR 1786-24.2015.5.04.0000, ressalvando, porém, entendimento diverso sobre o tema.
Faculta-se AO RECLAMANTE o prazo subsequente e preclusivo de 8 (oito) dias para manifestação e eventual impugnação aos cálculos da parte contrária, com a apresentação dos cálculos que entende corretos, em caso de discordância, com utilização do sistema PJE-CALC e juntada do arquivo PJC.
Destaco às partes que a oposição de embargos à execução e/ou impugnação à sentença de liquidação, sem que tenha havido impugnação fundamentada a respeito dos cálculos apresentados pela parte contrária, será tida como manifestamente protelatória e ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
Fixa-se que os juros deverão ser considerados rendimentos não tributáveis, nos termos da OJ 400, da SDI-1, do C.
TST.
Quanto à atualização dos valores: Os índices de juros e correção monetária deverão ser apurados nos termos em que foi decidido e modulado pelo C.
STF nas ADCs 58 e 59, isto é: Na fase extrajudicial, deve ser aplicado o IPCA-E, como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR (art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); a partir do ajuizamento da ação (fase judicial), deve-se aplicar tão somente os juros pela taxa SELIC (RECEITA FEDERAL), que abrange os juros e a correção monetária, sem possibilidade de cumulação com outros índices.
Decorrido os prazos, tornem os autos conclusos para fixação do "quantum debeatur".
Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados pelas partes por meio do sistema PJe-Calc. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.pdf”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.pjc”, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações.
Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados, atendendo ainda, ao objetivo de padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
11/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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11/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA SILVA ROQUE
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11/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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07/08/2025 09:40
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 09:40
Transitado em julgado em 25/07/2025
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06/08/2025 14:41
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2024 20:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2024 20:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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17/04/2024 18:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2024 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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04/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA SILVA ROQUE
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04/04/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de QUELE CRISTINA SILVA ROQUE sem efeito suspensivo
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04/04/2024 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATENTO BRASIL S/A sem efeito suspensivo
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04/04/2024 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/03/2024 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de QUELE CRISTINA SILVA ROQUE em 11/03/2024
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11/03/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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11/03/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA SILVA ROQUE
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11/03/2024 09:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
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10/03/2024 17:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/03/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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27/02/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA SILVA ROQUE
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27/02/2024 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/02/2024 12:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de QUELE CRISTINA SILVA ROQUE
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15/12/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 19:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/12/2023 18:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2023 10:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2023 07:48
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/08/2023 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 10:00 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2023 12:23
Audiência una por videoconferência realizada (27/07/2023 09:40 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2023 19:37
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) QUELE CRISTINA SILVA ROQUE
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23/06/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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23/06/2023 10:43
Audiência una por videoconferência designada (27/07/2023 09:40 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 10:43
Audiência una por videoconferência cancelada (22/04/2024 09:50 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2023 12:53
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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14/06/2023 17:05
Audiência una por videoconferência designada (22/04/2024 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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