TRT1 - 0100799-66.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/09/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA em 15/09/2025
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22/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff715ee proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Nada a deferir nas impugnações apresentadas umas vez que os pontos modificados no Acordão dizem respeito apenas à inclusão do dano moral e a majoração do valor de custas.
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria de ID nº ece915f, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 28.424,80Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ...................…….........…………..…….
R$ 618,74Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 2.857,19Custas……………………………………............R$ 1.526,35TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 33.427,08 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA -
21/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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21/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA
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21/08/2025 11:17
Homologada a liquidação
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20/08/2025 06:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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30/07/2025 12:24
Juntada a petição de Impugnação
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29/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 28/07/2025
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25/07/2025 11:24
Juntada a petição de Impugnação
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15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69a2ba8 proferido nos autos. Vistos, etc. Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos elaborados pela contadoria, na forma do art. 879, §2º da CLT, no prazo comum de 8 dias, apresentando o demonstrativo do que entendem devido, em caso de discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA -
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA
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14/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/05/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/04/2025 21:09
Iniciada a execução
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14/04/2025 21:09
Transitado em julgado em 11/04/2025
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14/04/2025 21:00
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 18:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2024 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
04/06/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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31/05/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA
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31/05/2024 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/04/2024 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 19/04/2024
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19/04/2024 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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06/04/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA
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06/04/2024 07:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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06/04/2024 07:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA
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21/03/2024 09:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/03/2024 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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15/03/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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14/03/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA
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14/03/2024 10:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.526,35
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14/03/2024 10:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA
-
04/03/2024 08:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/03/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO BIAS DA SILVA
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27/02/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 00:34
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 22/02/2024
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21/02/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/02/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
17/02/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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17/02/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação
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15/02/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/02/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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12/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/09/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2023 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/08/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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