TRT1 - 0100880-58.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:04
Arquivados os autos definitivamente
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19/09/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 770,00)
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JULIANE SILVA DA COSTA em 01/09/2025
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20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93a827c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANE SILVA DA COSTA e TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A , por petição conjunta, informaram a celebração de acordo.
Os requerentes encontram-se regularmente representados, na forma do art. 855-B, §1º da CLT, tendo os advogados poderes para transigir.
HOMOLOGO a transação de Id. 3e20038, no valor de R$770,00, em parcela única, a ser paga até 20 dias após a homologação do acordo.
O pagamento será efetuado pela reclamada através de transferência bancários para a conta corrente da patrona da autora, Dra.
MARIA FERNANDA ANACHORETA XIMENES ROCHA: Banco Itaú Agência:7035 Conta Corrente: 01494-8 Titularidade: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha CPF: *91.***.*49-30.
Os dados bancários e CPF informados são de responsabilidade da autora e sua patrona, de modo que eventual inconsistência que possa obstar o cumprimento da obrigação não poderá ser imputada à reclamada qualquer penalidade Com o cumprimento integral do presente acordo, a reclamante concede às reclamadas plena, geral, irretratável e irrevogável quitação quanto ao extinto contrato de trabalho.
As partes declaram que arcarão com os honorários de seus advogados.
As partes declaram que a integralidade do valor acordado possui natureza 100% indenizatória, sendo discriminadas da seguinte forma: a.
Dano moral R$ 700,00 b.
Honorário sucumbenciais R$ 70,00 Caso haja inadimplência, impontualidade ou insuficiência de fundos quanto a qualquer das obrigações entabuladas, será aplicada a ré a multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do acordo, ocorrendo o vencimento das demais parcelas e autorizada execução imediata.
Custas no valor de R$15,40, pela reclamante, dispensada em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT.
Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, se couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
No caso de haver contribuição previdenciária devida ser igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Federal, com base na Portaria nº. 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda, editada com fundamento no § 5º do art. 879 da CLT.
Do contrário, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal (art.879, §3º, da CLT).
Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
18/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE SILVA DA COSTA
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18/08/2025 10:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/08/2025 09:29
Audiência una por videoconferência cancelada (09/09/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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15/08/2025 10:35
Juntada a petição de Acordo
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15/08/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100880-58.2025.5.01.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300128100000234273735?instancia=1 -
18/07/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) JULIANE SILVA DA COSTA
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18/07/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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18/07/2025 08:26
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/07/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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