TRT1 - 0101285-17.2016.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4b656 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/02/2025 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 06:33
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 11:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/08/2024
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20/08/2024 14:41
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2024 14:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2024 15:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d1a28 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):JOÃO RICARDO FERREIRA DOS SANTOSRecorrido(a)(s):GRUPO CASAS BAHIA S.A.PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. d11f83c).Dispensado o preparo.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRASDURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADADURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADASDURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTOREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃORESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIAREMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIOFÉRIASRESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ACIDENTE DE TRABALHODIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSAlegação(ões):- contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho.- violação do(s) artigo 5º, §caput; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XIII; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74; artigo 223, inciso XI, alínea 'G'; artigo 402; artigo 457; artigo 464; artigo 791, §4º, alínea 'A'; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II; artigo 400; artigo 489, §2º e 3, inciso II; Código Civil, artigo 949; artigo 950.- divergência jurisprudencial: .Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas nem as contrariedades mencionadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos referidos dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Desse modo, a análise das violações mencionadas e contrariedades apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
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02/07/2024 18:27
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
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20/03/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/03/2024 06:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2024
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15/03/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2024
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06/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 14:41
Conhecido o recurso de JOAO RICARDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *82.***.*01-40 e não provido
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05/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/03/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
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29/02/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 15:05
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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30/11/2023 11:24
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/11/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:45
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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14/08/2023 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2023 16:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/06/2023 09:23
Retirado de pauta o processo
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26/06/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2023 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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06/12/2022 08:10
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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15/11/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2022
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14/11/2022 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 14:07
Incluído em pauta o processo para 23/11/2022 09:00 VIRTUAL ()
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11/07/2022 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2022 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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22/03/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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