TRT1 - 0100811-59.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO JEAN JACQUES VIEIRA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAR JOHN em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO ROSA PEREIRA em 15/08/2025
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01/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2025
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100811-59.2024.5.01.0038 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: MARCELO ROSA PEREIRA RECORRIDO: BAR JOHN, ALESSANDRO JEAN JACQUES VIEIRA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO para reconhecer que o reclamante laborou de 01/05/2023 a 07/06/2024, na função de garçom, com salário mensal de R$ 1.700,00, em regime de trabalho contínuo, pessoal e subordinado, sem que houvesse registro em sua CTPS ou quitação das verbas rescisórias correspondentes., pelo que são devidas ao reclamante as seguintes verbas rescisórias: Saldo de salário; Aviso prévio indenizado, com projeção até 07/06/2024; Férias vencidas (2023/2024) e proporcionais acrescidas de 1/3; 13º salário de 2023 e 2024 de forma proporcional; Multa do art. 477, § 8º da CLT, pela inobservância do prazo legal de pagamento das verbas; Multa do art. 467 da CLT, por inadimplemento das verbas incontroversas; Depósitos de FGTS de todo o contrato, com multa de 40%; Anotação da CTPS com os dados corretos do vínculo.
Excetua-se a condenação quanto à indenização substitutiva do seguro-desemprego, diante da informação de que o autor conseguiu novo emprego imediatamente após a rescisão, o que afasta o direito à percepção do benefício ou à correspondente indenização.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A da CLT, considerando a parcial procedência dos pedidos e a simplicidade da causa.
Atualização deverá observar na fase pré-processual o IPCAe + TRD acumulada prevista no "caput" do art. 39 da Lei 8.177/91 e na fase processual a SELIC simples até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 aplicar-se-á as regras dos arts. 389 e 406 do Código Civil.
Condena-se a reclamada ao pagamento das custas processuais, fixadas em R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, nos termos do art. 789 da CLT.
A Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à modalidade de término do contrato do trabalho e ficou vencida a Juíza Anélita Assed Pedroso quanto ao mesmo tema.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ROSA PEREIRA -
31/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO JEAN JACQUES VIEIRA
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31/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) BAR JOHN
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31/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ROSA PEREIRA
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30/07/2025 16:04
Conhecido o recurso de MARCELO ROSA PEREIRA - CPF: *10.***.*45-43 e provido em parte
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 10:22
Incluído em pauta o processo para 22/07/2025 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus - Virtuais ()
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05/06/2025 21:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2025 21:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/02/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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