TRT1 - 0100606-94.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:40
Arquivados os autos definitivamente
-
19/09/2025 09:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/09/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
19/09/2025 09:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 09:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
19/09/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
19/09/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
14/08/2025 13:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/08/2025 13:31
Iniciada a liquidação
-
13/08/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
13/08/2025 11:49
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA GOMES SARDINHA
-
13/08/2025 11:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/08/2025 11:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/08/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de PERCEPTO-CLINICA DE ASSISTENCIA PSICO-SOCIAL LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES SARDINHA em 12/08/2025
-
08/08/2025 16:20
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
08/08/2025 16:19
Audiência una cancelada (13/08/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a35c60 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a notícia de que as partes chegaram a um acordo, conforme petição de id 08e03a9, determino a conversão da audiência designada para o dia 13/08/2025 para o modo de conciliação telepresencial. Assim, ficam os advogados notificados da convolação da audiência para conciliação na forma telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação - Sala "04VTSG": 13/08/2025 09:20horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 ATENÇÃO: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento, permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo “Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador; 4) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA GOMES SARDINHA -
06/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) PERCEPTO-CLINICA DE ASSISTENCIA PSICO-SOCIAL LTDA
-
06/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES SARDINHA
-
06/08/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES SARDINHA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES SARDINHA em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de TATIANA GOMES SARDINHA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de PERCEPTO-CLINICA DE ASSISTENCIA PSICO-SOCIAL LTDA em 28/07/2025
-
23/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8020788 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Busca a Autora o deferimento de tutela de urgência, objetivando a expedição de ofício para acesso ao benefício do seguro desemprego e a baixa na CTPS.
Analisando os dados trazidos pela Autora, não observo a existência de documentação suficiente que ateste os fatos constitutivos do direito do(a) Autor(a), e de igual sorte, não são verificados os elementos estabelecidos em lei para o deferimento da tutela de urgência, quais sejam, a forte verossimilhança do fundamento da pretensão, bem como a urgência para tal medida, onde a não observância possa causar o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, todos estes devidamente previstos pelo teor do art. 300 do CPC supletivo.
Finalmente, cumpre esclarecer que não se trata de decisão definitiva, onde poderá a parte requerente, se assim entender, apresentar novos documentos no caminhar da marcha processual, que sejam aptos a comprovação do pleito de urgência.
Por todo o exposto, indefiro a tutela de urgência requerida.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
A demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT, de modo que defiro à demandante a gratuidade de justiça, isentando-a do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 18 de julho de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA GOMES SARDINHA -
18/07/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) PERCEPTO-CLINICA DE ASSISTENCIA PSICO-SOCIAL LTDA
-
18/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES SARDINHA
-
18/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PERCEPTO-CLINICA DE ASSISTENCIA PSICO-SOCIAL LTDA
-
18/07/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES SARDINHA
-
18/07/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GOMES SARDINHA
-
18/07/2025 11:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANA GOMES SARDINHA
-
17/07/2025 14:21
Audiência una designada (13/08/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/07/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
16/07/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100620-78.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herbe de Almeida Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2025 10:35
Processo nº 0100853-49.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 22:52
Processo nº 0100618-11.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Henrique Lopes Tome
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 18:09
Processo nº 0100925-52.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Vanderler de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 18:05
Processo nº 0100609-49.2025.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Simonin
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2025 16:33