TRT1 - 0101293-53.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 12:04
Juntada a petição de Acordo
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25/09/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA em 24/09/2025
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20/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 19/09/2025
-
19/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 11/09/2025
-
16/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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15/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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15/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA
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15/09/2025 14:28
Concedida em parte a tutela provisória de urgência cautelar incidente de CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI em 11/09/2025
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10/09/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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03/09/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 21:56
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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30/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/08/2025
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28/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA em 27/08/2025
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA em 22/08/2025
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21/08/2025 16:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101293-53.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA RECLAMADO: GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência, que se realizará em: Inicial por videoconferência: 11/11/2025 12:55. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25072413585195500000234902595?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas; ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 20 de agosto de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA -
20/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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20/08/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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20/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA EIRELI
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20/08/2025 08:27
Expedido(a) notificação a(o) CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA
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14/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f24213 proferida nos autos.
Vistos os autos.
A parte autora requereu a concessão da tutela de urgência para saque do FGTS e recebimento do Seguro Desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
Os documentos constantes dos autos (ID a965246) demonstram que a dispensa ocorreu imotivadamente por iniciativa do empregador, porém não demonstra a impossibilidade de levantamento do FGTS e recebimento do seguro desemprego.
Considerando que basta a comunicação aos órgãos competentes para acesso aos depósitos e ao referido benefício (art. 477 da CLT), intime-se com urgência a ré para se manifestar sobre o pedido de antecipação de tutela no prazo de 5 dias.
Em caso de não ter feito a comunicação aos órgãos competentes sobre a dispensa, providencie no prazo acima, sob pena de multa de R$ 1.500,00, autorizando-se a Secretaria a expedir alvará e ofício para recebimento do Seguro Desemprego.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, notificando-se as partes para ciência.
MARICA/RJ, 12 de agosto de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA -
12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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12/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA
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12/08/2025 08:40
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA
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08/08/2025 10:45
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2025 12:55 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/08/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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01/08/2025 11:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/07/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA GREIZIELLI DA COSTA FOGACA
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28/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/07/2025 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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