TRT1 - 0100311-23.2017.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e5f81 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO -
07/08/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2025 23:27
Recebidos os autos para prosseguir
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30/05/2022 14:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 12/04/2022
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13/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2022
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12/04/2022 19:23
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do Sindicato)
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31/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
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31/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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30/03/2022 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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22/03/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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12/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/03/2022
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10/03/2022 18:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (GOL Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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30/01/2022 21:35
Não admitido o Recurso de Revista de GOL LINHAS AEREAS S.A.
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04/10/2021 19:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/08/2021
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24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/07/2021
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24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 23/07/2021
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24/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2021
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23/07/2021 15:00
Juntada a petição de Recurso de Revista (GOL Recurso de Revista)
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13/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2021
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13/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 13/07/2021
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13/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2021
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13/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/07/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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12/07/2021 13:24
Expedido(a) edital a(o) PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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12/07/2021 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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09/07/2021 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59
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17/06/2021 09:33
Incluído em pauta o processo para 30/06/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
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14/06/2021 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2021
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19/05/2021 18:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/05/2021 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões do Sindicato)
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12/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
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12/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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11/05/2021 15:38
Convertido o julgamento em diligência
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10/05/2021 16:16
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/05/2021 16:16
Encerrada a conclusão
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02/05/2021 20:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA em 30/04/2021
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/04/2021
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01/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2021
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27/04/2021 19:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração, substabelecimento e atos constitutivos)
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27/04/2021 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
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20/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2021
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20/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 20/04/2021
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20/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2021 14:14
Expedido(a) edital a(o) PROVOO -SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA
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19/04/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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19/04/2021 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2021 11:32
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE TRANSPORTE AEREO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 00.***.***/0001-71 e provido em parte
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16/04/2021 11:32
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 e não provido
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14/04/2021 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (GOL Pedido de habilitação)
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05/04/2021 15:54
Incluído em pauta o processo para 14/04/2021 02:00 Principal Tele14h ()
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07/09/2020 18:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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13/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2020
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12/08/2020 15:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2020 15:08
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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20/07/2020 23:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/07/2020 19:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/06/2020 19:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/06/2020 18:52
Determinada a requisição de informações
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19/06/2020 16:11
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/06/2020 16:08
Encerrada a conclusão
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16/06/2020 23:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/06/2020 16:13
Recebidos os autos por retorno de diligência
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28/01/2020 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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28/01/2020 12:02
Convertido o julgamento em diligência
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28/01/2020 09:45
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/01/2020 09:19
Encerrada a conclusão
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27/01/2020 15:53
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/01/2020 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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