TRT1 - 0100464-87.2024.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 225a236 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito a arguição de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Drogarias Pacheco S/A a pagar à reclamante Karina de Almeida Pinheiro, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) horas extras, a partir de 01/12/2021, assim entendidas as excedentes da oitava diária ou quadragésima quarta semanal, com adicional normativo e reflexos em repousos semanais remunerados, férias com adicional de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%; b) 30 minutos por dia do período suprimido dos intervalos intrajornada, a partir de 01/12/2021, com adicional de 50%, sem qualquer reflexo ante o seu caráter indenizatório. Custas de R$ 1.585,10, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 79.255,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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