TRT1 - 0100360-55.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c316ad proferida nos autos. DECISÃO - Das horas extras Preclusa a manifestação da reclamada, uma vez que é vedado na liquidação discutir matéria pertinente à causa principal.
Verifica-se que tanto na sentença, quanto no acórdão não há determinação para aplicação da Súmula 340 ou OJs 235 e 397 do TST quanto à parte variável da remuneração. - Desoneração de folha A desoneração da folha de salários deverá seguir o disposto no artigo 20 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2053, de 06 de dezembro de 2021, in verbis: “Art. 20.
No cálculo da contribuição previdenciária devida emdecorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pelos juízes etribunais do trabalho, será aplicada a legislação vigente na época da prestação dosserviços. § 1º Se a reclamatória trabalhista referir-se a período anterior àsujeição da empresa reclamada à CPRB, a contribuição a seu cargo incidirá,exclusivamente, sobre a folha de pagamento, na forma prevista no art. 22 da Lei nº8.212, de 1991. § 2º Se a reclamatória trabalhista referir-se a período em que aempresa reclamada se encontrava submetida à CPRB, não haverá incidência dascontribuições previstas nos incisos I e III da Lei nº 8.212, de 1991, nas competências emque a contribuição previdenciária incidir sobre a receita bruta. § 3º A empresa reclamada: I - deverá informar à Justiça do Trabalho, em relação à época aque se refere a reclamatória trabalhista, os períodos em que esteve sujeita à CPRB.
II - que se enquadra nas disposições do caput do art. 9º deveráinformar à Justiça do Trabalho o período em que esteve sujeita à forma de cálculo alidescrita e o percentual a que se refere o inciso II do caput do referido artigo, relativo acada uma das competências, mês a mês”.
Considerando que a reclamada não atendeu ao disposto no §3º, nada a modificar no cálculo de liquidação. 1 - No mais, uma vez que a conta foi retificada, homologo os cálculos de Id. bc8bcf2, fixo o valor da condenação em R$ 267.722,22. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes e o INSS para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução. 5 - Com a resposta, cite-se a ré da execução.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos. 6- Após a citação, inicie-se a execução no sistema PJE e encaminhem-se à CAEX os dados necessários para inclusão do processo em Regime de Execução Forçada -REEF. 7 - Tudo feito, SOBRESTE-SE O FEITO. asbs QUEIMADOS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/05/2025
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA DA SILVA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA DE OLIVEIRA
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11/04/2025 10:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FLAVIA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*67-09
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17/03/2025 14:43
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 EM MESA JLCX. ()
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18/02/2025 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/11/2024
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05/11/2024 13:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA DE OLIVEIRA
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23/10/2024 09:46
Conhecido em parte o recurso de FLAVIA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*67-09 e provido em parte
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:28
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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03/09/2024 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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22/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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