TRT1 - 0101240-77.2019.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO MARCONDES BARBOSA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de RODRIGO M BARBOSA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BENEDITO DA SILVA RAMOS em 21/08/2025
-
13/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8608bb7 proferida nos autos.
DECISÃO I.
Relatório As partes, devidamente representadas por procuradores com poderes para transigir, requerem a homologação do acordo acostado aos autos por meio da petição de Id n. c9c8cd4. II.
Fundamentação Não constato vício de consentimento.
As cláusulas pactuadas são lícitas e guardam correspondência com o objeto da lide.
As partes possuem capacidade para transigir e encontram-se devidamente representadas por procuradores com poderes específicos.
III.
Dispositivo Posto isso, HOMOLOGO o acordo noticiado na petição de Id n. c9c8cd4, adotando integralmente as cláusulas estabelecidas para que produzam regulares efeitos jurídicos.
Natureza jurídica das verbas conforme petição de acordo.
O inadimplemento deverá ser comunicado ao juízo antes do vencimento da parcela subsequente, sob pena de consideração da obrigação como quitada.
A parte ré deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais, se incidentes, no prazo de 30 dias contados do cumprimento integral do acordo, sob pena de execução imediata.
O descumprimento das obrigações pactuadas implicará a inclusão automática da parte ré no Cadastro Nacional de Devedores Trabalhistas (CNDT), sem prejuízo da execução forçada do acordo.
CUSTAS: R$ 300,00,pela reclamada, a serem pagas em até 30 dias e comprovadas nos autos.
Com a comprovação da quitação do acordo, ao id 5082991, cumpra-se o requerido no item 4º da petição de acordo ( liberação da indisponibilidade do bem).
Cumprido, registrem-se os pagamentos e ARQUIVEM-SE definitivamente.
INTIMEM-SE as partes.
ANGRA DOS REIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MARCONDES BARBOSA - RODRIGO M BARBOSA -
08/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARCONDES BARBOSA
-
08/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO M BARBOSA
-
08/08/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA SILVA RAMOS
-
08/08/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
08/08/2025 11:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/08/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/08/2025 12:18
Encerrada a conclusão
-
05/08/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 09:11
Juntada a petição de Acordo
-
01/08/2025 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/07/2025 01:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
11/04/2025 10:34
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
18/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
18/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITO DA SILVA RAMOS em 17/12/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA SILVA RAMOS
-
14/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/07/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA SILVA RAMOS
-
26/11/2022 03:10
Decorrido o prazo de BENEDITO DA SILVA RAMOS em 25/11/2022
-
26/10/2022 01:18
Decorrido o prazo de BENEDITO DA SILVA RAMOS em 25/10/2022
-
24/10/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/10/2022 17:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/10/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA SILVA RAMOS
-
06/10/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
24/09/2022 00:54
Juntada a petição de Manifestação (retirada do sigilo)
-
10/09/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 17:02
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA SILVA RAMOS
-
08/09/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
06/09/2022 15:02
Encerrada a conclusão
-
20/07/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de BENEDITO DA SILVA RAMOS em 27/05/2022
-
06/05/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA SILVA RAMOS
-
22/09/2021 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 22:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
17/08/2021 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
13/08/2021 01:20
Decorrido o prazo de BENEDITO DA SILVA RAMOS em 12/08/2021
-
12/08/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
26/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA SILVA RAMOS
-
11/06/2021 13:38
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO M BARBOSA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de BENEDITO DA SILVA RAMOS em 10/03/2021
-
09/02/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
08/02/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/01/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2021
-
22/01/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BENEDITO DA SILVA RAMOS
-
21/01/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/05/2020 00:37
Decorrido o prazo de RODRIGO M BARBOSA em 11/05/2020
-
01/04/2020 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO M BARBOSA
-
25/03/2020 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:35
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/02/2020 09:53
Iniciada a execução
-
07/02/2020 19:16
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
11/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de BENEDITO DA SILVA RAMOS em 10/12/2019
-
08/12/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 11:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/12/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2019 10:00
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO M BARBOSA em 15/10/2019 23:59:59
-
16/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de BENEDITO DA SILVA RAMOS em 15/10/2019 23:59:59
-
03/10/2019 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 380.00
-
03/10/2019 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a BENEDITO DA SILVA RAMOS
-
03/10/2019 14:23
Homologada a Transação
-
03/10/2019 14:23
Audiência conciliação em conhecimento realizada (03/10/2019 14:10 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/10/2019 13:46
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (03/10/2019 14:10:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/10/2019 13:46
Audiência una cancelada (10/03/2020 10:20:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/09/2019 14:27
Audiência una designada (10/03/2020 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
25/09/2019 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101068-34.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriana Cristina da Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 11:55
Processo nº 0100915-21.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 15:21
Processo nº 0100915-21.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Afonso Pinheiro Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/09/2025 08:32
Processo nº 0102023-40.2017.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Robson Luis Monteiro Rondelli
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2022 19:09
Processo nº 0100115-24.2024.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jean Pierre Luiz Lucas Vieira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2024 23:40