TRT1 - 0100340-32.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 03/09/2025
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22/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf9167f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) AUTOR em 18 /08/2025, ID nº f685c8a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 05/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 2b1d4f0. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 20 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI -
20/08/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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20/08/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS OTAVIO DE SOUSA GUEDES sem efeito suspensivo
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19/08/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 18/08/2025
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18/08/2025 14:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4d6a9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por LUIS OTÁVIO DE SOUSA GUEDES em face de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) FGTS 8% durante todo o período contratual; b) devolução de desconto indevido no TRCT; c) multa do art. 477 da CLT; d) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita à Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 240,00 calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para tal fim em R$ 12.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI -
02/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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02/08/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS OTAVIO DE SOUSA GUEDES
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02/08/2025 13:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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02/08/2025 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS OTAVIO DE SOUSA GUEDES
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02/08/2025 13:08
Concedida a gratuidade da justiça a LUIS OTAVIO DE SOUSA GUEDES
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12/07/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/07/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 15:54
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/06/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/06/2025 22:58
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 11:16
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI em 30/04/2025
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16/04/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIS OTAVIO DE SOUSA GUEDES em 15/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 22:00
Expedido(a) notificação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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05/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) TRAUME OFFSHORE SOLUTIONS EIRELI
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05/04/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS OTAVIO DE SOUSA GUEDES
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03/03/2025 18:20
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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27/02/2025 11:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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