TRT1 - 0100972-53.2025.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MENELICK FERREIRA PESSANHA
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23/09/2025 09:25
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL MENELICK FERREIRA PESSANHA
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22/09/2025 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2026 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/09/2025 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (22/09/2025 10:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/09/2025 11:49
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 7ab78fd) para Contestação
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21/09/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/09/2025 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/09/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/09/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL MENELICK FERREIRA PESSANHA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GABRIEL MENELICK FERREIRA PESSANHA em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2cf71d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Designo a presente audiência UNA por videoconferência para o dia 22/09/2025 10:50 horas.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.ni?pwd=L0hIQmh4TWNkYWR5VndJLyt5cDRTUT09 ID da reunião: 272 498 9488 Senha: vt06ni Intimem-se as partes.
Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 455 do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
NOVA IGUACU/RJ, 01 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MENELICK FERREIRA PESSANHA -
02/09/2025 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 09:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MENELICK FERREIRA PESSANHA
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01/09/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 21:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA SOARES DOS SANTOS
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01/09/2025 21:14
Expedido(a) mandado a(o) QUEEN ESTOFADOS LTDA
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01/09/2025 21:14
Expedido(a) mandado a(o) 45.008.765 MARCIO LUIZ DA SILVA GONCALVES
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01/09/2025 21:14
Expedido(a) mandado a(o) RAINHA DOS ESTOFADOS LTDA
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01/09/2025 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/09/2025 21:12
Audiência una por videoconferência designada (22/09/2025 10:50 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfce4c6 proferida nos autos.
Vistos etc.
A parte autora alega que foi admitida em 01/10/2024 e dispensada sem justo motivo em 03/07/2025.
Requer a concessão da tutela de urgência para movimentação de sua conta vinculada e habilitação ao seguro desemprego.
O aviso prévio indenizado, de #id:eecae67, demonstra que houve dispensa sem justa causa.
Presente, portanto, o fumus boni iuris.
O perigo da demora está presente, uma vez que os títulos postulados possuem natureza alimentar.
Assim, presentes os requisitos constantes do art. 300 do CPC, concedo a tutela de urgência para determinar o levantamento dos valores na conta vinculada ao FGTS do autor, assim como sua habilitação ao seguro desemprego.
Caso haja interesse, poderá haver a transferência do valor para conta de exclusividade da parte autora, que deverá informar os dados bancários em 24 horas, não podendo ser indicada conta do advogado por se tratar de FGTS, conforme art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região.
Deve a parte autora juntar aos autos, após o levantamento do FGTS, o extrato de sua conta vinculada, para fins de averiguação de possíveis inconsistências.
Intime-se o autor.
Feito o expediente, inclua-se o feito em pauta UNA, com a intimação das partes. enm NOVA IGUACU/RJ, 25 de agosto de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL MENELICK FERREIRA PESSANHA -
25/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MENELICK FERREIRA PESSANHA
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25/08/2025 22:10
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL MENELICK FERREIRA PESSANHA
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100972-53.2025.5.01.0226 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
15/08/2025 14:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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14/08/2025 18:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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