TRT1 - 0100455-85.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/09/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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16/09/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b671d3 proferido nos autos.
DESPACHO Fica o exequente intimado para contestar em 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, venham conclusos para sentença de Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO VIEIRA STUTZ -
11/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/09/2025 14:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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11/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA STUTZ
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11/09/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA STUTZ em 10/09/2025
-
10/09/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90422fc proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Por corretos, homologo os cálculos da parte reclamada de ID nº ee5549e, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 11.773,35Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS parte Rda.……………..........…..…….
R$ 1.895,60TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 13.668,95 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVARTIS BIOCIENCIAS SA -
18/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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18/08/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA STUTZ
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18/08/2025 11:06
Homologada a liquidação
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16/08/2025 18:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/07/2025 18:29
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/11/2023 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/10/2023 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
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28/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA STUTZ
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27/10/2023 11:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA sem efeito suspensivo
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27/10/2023 08:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 26/10/2023
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27/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO VIEIRA STUTZ em 26/10/2023
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25/10/2023 15:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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11/10/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA STUTZ
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11/10/2023 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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02/10/2023 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 29/09/2023
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29/09/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/09/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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20/09/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA STUTZ
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20/09/2023 22:35
Proferida decisão
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20/09/2023 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/09/2023 10:57
Encerrada a conclusão
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18/08/2023 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/08/2023 16:19
Encerrada a conclusão
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04/08/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/08/2023 12:42
Encerrada a conclusão
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12/07/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2023 11:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/07/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA em 05/07/2023
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02/07/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO VIEIRA STUTZ
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27/06/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/06/2023 17:40
Juntada a petição de Impugnação
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19/06/2023 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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06/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/05/2023 08:35
Iniciada a liquidação
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29/05/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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