TRT1 - 0100639-68.2017.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daaf815 proferido nos autos.
Vistos etc Considerando que a Seção de Dissídios Individuais – I deste Egrégio Regional, em acórdão publicado em 24/06/2022, nos autos da Ação Rescisória nº 0101151-30.2018.5.01.0000, afastou a inexigibilidade do título judicial, determinando o regular prosseguimento da execução da coisa julgada estabelecida na ação trabalhista nº 0088400-80.1989.5.01.0241, restando mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas e revogada a liminar anteriormente deferida, determino o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que ficaram restaurados os efeitos do título judicial proferido no processo nº 0088400-80.1989.5.01.0241, no qual restou expressamente determinado o pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do percentual de 26,5% da URP de fevereiro de 1989.
Destaca-se que inexiste qualquer reconhecimento, nos autos do processo nº 0088400-80.1989.5.01.0241, de quitação das diferenças salariais em decorrência da legislação ou de cláusula normativa sendo, portanto, inviável a rediscussão da matéria, sob pena de afronta à coisa julgada.
Recebida a petição de id. 4d4aeb0, dê-se ciência à parte que, por entendimento deste juízo, a Secretaria não habilitará os advogados, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos, sob as penas da lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações, conforme art. 104 do CPC, serão dirigidas aos patronos habilitados pelas partes, ficando esta vara do trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas.
Tendo em vista a preliminar de ilegitimidade suscitada pela reclamada (id.830a4b0) , passo à análise: A AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. (antiga COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO RIO DE JANEIRO – CERJ) passou a adotar a marca ENEL, sendo tal fato público e notório.
Diante disso, rejeito a preliminar de ilegitimidade da reclamada.
Em prosseguimento do feito, em razão do requerimento de perícia, nomeio como perito do Juízo ANTONIO ALEXANDRE DE MELLO TICOM , que deverá ser intimado para estimar seus honorários , no prazo de 10 dias Após, intime-se a ré para depositar o valor.
Comprovado o recolhimento, intime-se o expert para dar inicio a liquidação , devendo o laudo vir aos autos em 30 dias. SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
17/09/2018 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
17/09/2018 16:03
Baixado o incidente/recurso ( / Recurso de Revista)
-
17/09/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 12:59
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
13/08/2018 14:29
Juntada a petição de Acordo
-
27/06/2018 08:48
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE SAO GONCALO - CNPJ: 28.***.***/0001-00
-
26/06/2018 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
26/04/2018 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL CAMPOS em 11/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIAL ALPHA AMBIENTAL E SERVICOS LTDA - ME em 11/04/2018 23:59:59
-
27/03/2018 15:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/03/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/03/2018
-
27/03/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2018 15:13
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
23/02/2018 16:23
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SAO GONCALO - CNPJ: 28.***.***/0001-00 e não provido
-
03/02/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2018
-
02/02/2018 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2018 10:41
Incluído o processo em pauta (21/02/2018, 09:30:00, PRINCIPAL)
-
30/11/2017 09:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2017 09:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
30/11/2017 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/11/2017 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
10/11/2017 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101068-31.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 00:42
Processo nº 0100448-76.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Cicarelli da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2024 18:20
Processo nº 0100055-49.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tamires da Silva Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2024 13:09
Processo nº 0101171-39.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudeonice Costa Pereira de Souza Mende...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2025 10:54
Processo nº 0100694-83.2025.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jean Carlo Goncalves dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2025 11:45