Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Endereço: Rua Betel, 1330 - Itaperi, Fortaleza - CE, CEP 60.714-230 Whatsapp Business: (85) 98957-8921 (Somente mensagens) PROCESSO N. º: 3001389-51.2024.8.06.0012 REQUERENTE (A)(S): Nome: THACIANA XIMENES DE ANDRADEEndereço: Rua das Olimpíadas, 451, torre B 515, Parque Dois Irmãos, FORTALEZA - CE - CEP: 60761-135 REQUERIDO (A)(S): Nome: TAP PORTUGALEndereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 VALOR DA CAUSA: R$ 20.098,44 SENTENÇA Considerando que a obrigação foi satisfeita pela parte devedora (ID 166508539 e ss), DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, consoante estabelece o art. 924, inciso II, do NCPC, assim o fazendo através desta sentença para que, nos termos preconizados no art. 925 do mesmo Diploma Legal, possa produzir os seus efeitos jurídicos. Sem custas finais, consoante o art. 55, da Lei 9.099/95. Diante da ausência de interesse recursal para ambas as partes, uma vez que houve quitação da obrigação pela parte exequente, consoante petição de id 168804296 e a extinção da execução neste momento processual não trará repercussão negativa ao patrimônio da parte executada, determino a certificação do trânsito em julgado, independentemente de intimação das partes. Quanto ao ALVARÁ: EXPEÇA-SE ALVARÁ, preferencialmente em nome dos advogados, se possuírem poderes para isso, COM AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA, via e-mail, à a Caixa Econômica Federal (Agência 4030 - Fórum Clóvis Beviláqua) ou o Banco do Brasil (Agência 2234, Conta 99747159-X), conforme extrato de depósito e/ou comprovante de pagamento anexo(s), para que proceda à transferência eletrônica do montante de R$ 5.285,55, em prol da seguinte conta-destino: Banco do Brasil, Agência: 3572-6, Conta nº:28802-0, CPF/CNPJ do titular da conta destino: 33.977.252/0001-24 Nome do titular da conta destino: André Luís Dias Soutelino Sociedade de Advogados, cujos dados foram indicados pelo credor (dados em peticionamento de id 168804296). Determino a imediata liberação de constrições patrimoniais que eventualmente remanesçam (SISBAJUD/RENAJUD ETC) nos autos. Após, arquivem-se definitivamente inserindo o respectivo código no Sistema PJE. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Auxiliar dos Juizados Especiais (Portaria de Auxílio n. 1281/2025 - Diretoria do FCB )