Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3000338-48.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOURADO NETO e outros (2) RECLAMADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A e outros SENTENÇA
Trata-se de ação de reparação de danos, na qual ocorreu o pagamento do débito de R$ 4.225,62 (quatro mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), ID: 129676299, valor levantado pela parte exequente, ID: 137300321, referente a metade do montante dos danos morais, e, posteriormente, foi pago o valor remanescente de R$ 5.164,34 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), ID: 137379301, e R$ 826,58 (oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), ID: 82665366, referente a outra metade do valor dos danos morais e o valor da condenação dos danos materiais. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório dos valores de R$ 5.164,34 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) e R$ 826,58 (oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), com base nos dados bancários já informados na petição de ID: 130596361, na forma eletrônica prevista em ato normativo próprio do TJCE. Sem pagamento de custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Sem honorários. P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo. Fortaleza, data da assinatura digital. ANTONIA DILCE RODRIGUES FEIJAO JUIZA DE DIREITO