Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800634-39.2021.8.15.0161 DESPACHO A sentença transitou em julgado e a parte exequente apresentou planilha de cálculo atualizando o débito para R$ 6.409,96 (ID 121483039). As executadas não apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença. Houve apenas um depósito parcial de R$ 2.241,44 realizado pela ré TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES S.A. (ID 128627227). A parte autora requer agora o levantamento desse valor e a complementação do saldo devedor.
Diante do exposto, expeça-se Alvará Judicial em favor da parte autora, VALDETE MARIA DE SOUZA, referente ao valor incontroverso depositado, de R$ 2.241,44 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos) Intime-se a parte executada para complementar o depósito judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, com o valor restante da condenação, devidamente atualizado desde 31/07/2025 conforme o cálculo apresentado, abatendo-se o montante já levantado. Fica a parte devedora advertida de que, caso não realize o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Com a comprovação do depósito ou o fim do prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Cuité (PB), data e assinatura eletrônica. FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz(a) de Direito