Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: G. V. V. D. M., R. V. V. D. M. EXECUTADO(A): TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191469451, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0170912-27.2022.8.17.2001
Vistos, etc. Defiro o pedido constante à petição de ID nº 191397806 dos autos, e declaro extinta, por sentença, a fase de cumprimento de sentença, tendo em vista a satisfação da obrigação pelo devedor, o que faço com arrimo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nesses termos, expeça-se alvará de transferência em favor da parte autora, GUSTAVO VELOSO DE MELO - CPF: 669.713.304-04 para que seja creditada a quantia de R$ 11.796,48 (onze mil, setecentos e noventa e seis reais e quarenta e oito centavos), na conta de sua titularidade existente no Banco: Itaú (0341); Agência: 7030; Conta: 04790-1, e outro em favor de seu patrono MARCELO LUZ CHAVES - OAB PE58509 - CPF: 049.419.994-60, a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2.073,73 (dois mil e setenta e três reais e setenta e três centavos), na conta de sua titularidade existente no Banco: Nu Pagamentos S.A. – Instituição de Pagamento (0260); Agência: 0001; Conta: 8830126-2, conforme depósito de ID 190752650. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Cumpra-se. Recife, data e assinatura digital. Maria Valéria Silva Santos de Melo Juíza de Direito" RECIFE, 9 de janeiro de 2025. LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau