Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/04/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:56
Publicação
04/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821000-48.2022.8.20.5004.
REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE CORTEZ DE PAULA - RN14290, CLAUDIMIR JOSE FERREIRA VELHO - RN7268, ERIC TORQUATO NOGUEIRA - ll001176 DEMANDADO: Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) CNPJ: 33.136.896/0001-90, Advogado do(a)
REQUERIDO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA0022772A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE:, MARIA LUCIA DE SOUZA PEIXOTO CPF: 123.474.004-44 Advogados do(a) intime-se A AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias. Natal/RN, 2 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/04/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:56
Publicação
04/04/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821000-48.2022.8.20.5004.
REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE CORTEZ DE PAULA - RN14290, CLAUDIMIR JOSE FERREIRA VELHO - RN7268, ERIC TORQUATO NOGUEIRA - ll001176 DEMANDADO: Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) CNPJ: 33.136.896/0001-90, Advogado do(a)
REQUERIDO: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA0022772A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi informado o cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a) mediante depósito judicial,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE:, MARIA LUCIA DE SOUZA PEIXOTO CPF: 123.474.004-44 Advogados do(a) intime-se A AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta no prazo de 5 (cinco) dias. Natal/RN, 2 de abril de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 12:14
Publicação
28/03/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: MARIA LUCIA DE SOUZA PEIXOTO Parte Ré: Transportes Aéreos Portugueses (TAP Air Portugal) DESPACHO A Secretaria Unificada promova a evolução de Classe Judicial para Cumprimento de Sentença no sistema. Em princípio, advirto à parte exequente que os honorários advocatícios de 10% (dez por cento) previstos no art. 523, §1º, do NCPC, não possuem aplicação nos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do enunciado n. 97 do FONAJE, que dispõe: ENUNCIADO 97 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Processo n. 0821000-48.2022.8.20.5004 Parte INTIME-SE a parte executada, ATRAVÉS DE ADVOGADO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento da Sentença, sob pena de imposição de multa de 10% (dez por cento) - conforme art. 523, §1º. Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e nova conclusão para decisão de penhora online. INTIME-SE a parte EXEQUENTE para ciência deste Despacho. Cumpra-se. Natal, 26 de março de 2025. JUSSIER BARBALHO CAMPOS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 10:38
Evolução da Classe Processual
26/03/2025, 10:38
Mero expediente
26/03/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
26/03/2025, 09:57
Documento (Certidão)
26/03/2025, 09:30
Mero expediente
26/03/2025, 09:14
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 22:53
Reativação
25/03/2025, 22:53
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/03/2025, 15:27
Definitivo
25/03/2025, 11:14
Trânsito em julgado
25/03/2025, 11:13
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0821000-48.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 11-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11 a 17/02/25. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 30 de janeiro de 2025.
31/01/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
23/02/2023, 10:31
Mero expediente
23/02/2023, 09:48
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 07:04
Petição (Contra-razões)
16/02/2023, 17:29
Documento (Certidão)
16/02/2023, 14:27
Documento (Certidão)
16/02/2023, 14:03
Documento (Certidão)
16/02/2023, 13:40
Documento (Certidão)
16/02/2023, 13:12
Documento (Certidão)
16/02/2023, 12:44
Documento (Certidão)
16/02/2023, 12:16
Documento (Certidão)
16/02/2023, 11:48
Documento (Certidão)
16/02/2023, 11:14
Decurso de Prazo
07/02/2023, 15:57
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 10:05
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 09:14
Documento (Outros documentos)
06/02/2023, 07:17
Decurso de Prazo
04/02/2023, 05:23
Decurso de Prazo
04/02/2023, 05:05
Decurso de Prazo
04/02/2023, 05:01
Decurso de Prazo
04/02/2023, 04:55
Petição (Recurso inominado)
03/02/2023, 19:50
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 10:16
Procedência em Parte
10/01/2023, 10:10
Conclusão (para julgamento)
30/11/2022, 19:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 10:48
Documento (Outros documentos)
22/11/2022, 08:27
Petição (Contestação)
21/11/2022, 22:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))