Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 01:51
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 01:50
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 30/01/2025 23:59.
31/01/2025, 01:39
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 03:24
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:45
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:30
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 02:13
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:57
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:36
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:16
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 01:07
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 01:32
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/01/2025, 00:12
Publicado DESPACHO em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:12
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 08:38
Expedição de Outros documentos.
20/01/2025, 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
20/01/2025, 08:13
Conclusos para despacho
15/01/2025, 09:54
Juntada de certidão
15/01/2025, 09:53
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
10/12/2024, 01:03
Publicado SENTENÇA em 10/12/2024.
10/12/2024, 01:03
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
09/12/2024, 16:24
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
09/12/2024, 16:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
09/12/2024, 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
09/12/2024, 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
09/12/2024, 11:26
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
09/12/2024, 11:26
Expedido alvará de levantamento
09/12/2024, 11:26
Juntada de certidão trânsito em julgado
06/12/2024, 12:08
Desentranhado o documento
06/12/2024, 12:08
Cancelada a movimentação processual
06/12/2024, 12:08
Conclusos para despacho
05/12/2024, 12:02
Juntada de certidão
05/12/2024, 11:55
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 01:07
Expedição de Outros documentos.
02/12/2024, 11:20
Processo devolvido à Secretaria
02/12/2024, 10:43
Desentranhado o documento
02/12/2024, 09:50
Cancelada a movimentação processual
02/12/2024, 09:50
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:22
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:21
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:15
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:07
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 01:01
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:58
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 00:56
Conclusos para despacho
28/11/2024, 10:35
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:59
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 03:50
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 03:04
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 02:58
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 02:00
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 01:52
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:12
Publicado DECISÃO em 20/11/2024.
20/11/2024, 02:11
Juntada de Petição de petição
19/11/2024, 15:10
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
19/11/2024, 13:44
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:50
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:49
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:41
Conclusos para decisão
11/11/2024, 09:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
11/11/2024, 09:12
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:13
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:12
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:08
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:06
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:05
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 01:04
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:56
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:55
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:55
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:38
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 08/11/2024 23:59.
09/11/2024, 00:38
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 07/11/2024 23:59.
08/11/2024, 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:59
Expedição de Outros documentos.
06/11/2024, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
06/11/2024, 01:03
Publicado DECISÃO em 06/11/2024.
06/11/2024, 01:03
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
05/11/2024, 12:01
Conclusos para despacho
04/11/2024, 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
04/11/2024, 00:47
Publicado SENTENÇA em 04/11/2024.
04/11/2024, 00:47
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:50
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:49
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:40
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:39
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:39
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:31
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos.
01/11/2024, 10:48
Julgada improcedente a impugnação à execução de
01/11/2024, 10:13
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
30/10/2024, 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2024.
30/10/2024, 01:03
Conclusos para despacho
29/10/2024, 08:50
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
24/10/2024, 08:24
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 15:04
Realizado Cálculo de Liquidação
22/10/2024, 11:00
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
20/10/2024, 16:31
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 09/10/2024 23:59.
20/10/2024, 15:47
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 10/10/2024 23:59.
20/10/2024, 14:15
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
20/10/2024, 14:15
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 10/10/2024 23:59.
20/10/2024, 14:08
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
20/10/2024, 12:34
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 10/10/2024 23:59.
20/10/2024, 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
16/10/2024, 00:17
Publicado DESPACHO em 16/10/2024.
16/10/2024, 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
15/10/2024, 14:14
Expedição de Outros documentos.
15/10/2024, 08:21
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2024, 08:21
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 10/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:57
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 10/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:51
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 10/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:50
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:43
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 10/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 10/10/2024 23:59.
12/10/2024, 00:42
Conclusos para julgamento
11/10/2024, 15:54
Juntada de Petição de petição
11/10/2024, 10:08
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 09/10/2024 23:59.
10/10/2024, 00:49
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 13:55
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
02/10/2024, 00:50
Publicado DESPACHO em 02/10/2024.
02/10/2024, 00:50
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
01/10/2024, 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
01/10/2024, 10:40
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 10:30
Conclusos para decisão
12/09/2024, 13:25
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:47
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:46
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:41
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:41
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:35
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição
09/09/2024, 14:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
06/09/2024, 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
03/09/2024, 00:37
Publicado DESPACHO em 03/09/2024.
03/09/2024, 00:37
Juntada de certidão
02/09/2024, 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
02/09/2024, 10:09
Expedição de Outros documentos.
02/09/2024, 10:09
Expedido alvará de levantamento
02/09/2024, 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
02/09/2024, 10:09
Conclusos para despacho
29/08/2024, 13:11
Juntada de certidão
29/08/2024, 13:10
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 01:18
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 01:07
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 01:07
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 01:07
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 01:07
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:28
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:25
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:22
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:21
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:17
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:16
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:16
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:13
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
29/08/2024, 00:12
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 00:31
Juntada de Petição de petição
27/08/2024, 14:31
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 00:36
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 00:29
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 00:25
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 26/08/2024 23:59.
27/08/2024, 00:23
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
06/08/2024, 04:26
Publicado INTIMAÇÃO em 06/08/2024.
06/08/2024, 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
06/08/2024, 03:58
Publicado DECISÃO em 06/08/2024.
06/08/2024, 03:58
Expedição de Outros documentos.
05/08/2024, 14:30
Expedição de Outros documentos.
05/08/2024, 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
05/08/2024, 11:02
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 01:06
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:52
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:52
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/07/2024 23:59.
31/07/2024, 00:38
Juntada de Petição de petição
29/07/2024, 16:27
Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 13:46
Conclusos para despacho
25/07/2024, 19:17
Juntada de Petição de petição
25/07/2024, 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
22/07/2024, 00:42
Publicado DESPACHO em 22/07/2024.
22/07/2024, 00:42
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:51
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:50
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:49
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:49
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:46
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:43
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:41
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 19/07/2024 23:59.
20/07/2024, 00:34
Expedição de Outros documentos.
19/07/2024, 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
19/07/2024, 11:04
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:49
Conclusos para despacho
12/07/2024, 12:31
Conta Atualizada
12/07/2024, 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
11/07/2024, 16:06
Publicado DESPACHO em 11/07/2024.
11/07/2024, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
11/07/2024, 01:09
Expedição de Outros documentos.
10/07/2024, 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
10/07/2024, 11:50
Conclusos para julgamento
07/06/2024, 14:01
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 00:48
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 00:40
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 00:29
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 17:08
Juntada de Petição de petição
03/06/2024, 08:01
Juntada de Petição de petição
29/05/2024, 15:55
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 15:22
Publicado INTIMAÇÃO em 17/05/2024.
17/05/2024, 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
17/05/2024, 04:26
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:39
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:39
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:38
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:38
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:38
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:37
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 16/05/2024 23:59.
17/05/2024, 00:37
Expedição de Outros documentos.
16/05/2024, 14:22
Conta Atualizada
16/05/2024, 10:55
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
30/04/2024, 01:22
Publicado DESPACHO em 30/04/2024.
30/04/2024, 01:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
29/04/2024, 14:39
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 12:56
Proferido despacho de mero expediente
29/04/2024, 12:56
Conclusos para julgamento
05/04/2024, 08:36
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
04/04/2024, 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2024.
12/03/2024, 01:31
Expedição de Outros documentos.
11/03/2024, 11:56
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 00:55
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 00:43
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 00:43
Juntada de Petição de impugnação à execução
20/02/2024, 15:15
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
12/02/2024, 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
12/02/2024, 02:23
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/02/2024, 16:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
09/02/2024, 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
09/02/2024, 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2024.
09/02/2024, 00:55
Expedição de Outros documentos.
08/02/2024, 12:09
Expedição de Alvará.
07/02/2024, 14:32
Juntada de certidão
06/02/2024, 14:46
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:26
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:25
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:16
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 01:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
30/01/2024, 18:33
Publicado INTIMAÇÃO em 25/01/2024.
25/01/2024, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
25/01/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos.
24/01/2024, 16:30
Recebidos os autos
24/01/2024, 16:28
Juntada de petição
24/01/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7061900-38.2021.8.22.0001.
AUTOR: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772-A, RAFAELA FONTOURA SANTOS - BA70284-A, RENATA MALCON MARQUES - BA24805-A Advogado do(a)
AUTOR: EDERSON HASSEGAWA MOSCOSO ROHR - RO8869-A Advogado do(a)
RECORRENTE: DIONATAN DE QUEIROZ LIMA GUZMAN - RO10272-A Advogados do(a)
RECORRENTE: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379-A Advogados do(a)
RECORRENTE: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738-A, PAULO JOSE DA SILVA PEREIRA - PR74258-A Polo Passivo: ANTONIO FREIRE PIO MACHADO e outros (5) Advogados do(a)
AUTOR: GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA - BA22772-A, RAFAELA FONTOURA SANTOS - BA70284-A, RENATA MALCON MARQUES - BA24805-A Advogados do(a)
RECORRIDO: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES - PR20738-A, PAULO JOSE DA SILVA PEREIRA - PR74258-A Advogado do(a)
RECORRIDO: EDERSON HASSEGAWA MOSCOSO ROHR - RO8869-A Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A, ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO - PE42379-A Advogado do(a)
RECORRIDO: DIONATAN DE QUEIROZ LIMA GUZMAN - RO10272-A RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos da Lei n. 9.099/95. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal. Em síntese,
Acórdão - 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 02 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: Des. JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS Data distribuição: 10/03/2023 15:09:25 Data julgamento: 20/09/2023 Polo Ativo: ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO e outros (5) Advogados do(a)
trata-se de recurso inominado interposto por ambas as partes em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial, condenando a requerida ao pagamento de danos materiais. Irresignadas, requer a parte autora a condenação referente ao dano moral. Requer a parte requerida a improcedência dos pedidos da inicial. Pois bem. Analisando detidamente os autos, entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46. O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva. Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.” Para melhor visualização da decisão, transcrevo-a na íntegra: O autor narra, em síntese, que adquiriu, para ele e a filha, passagens aéreas da ré Aérea TAP AIR PORTUGAL (TRANSPORTE AÉREOS PORTUGUESAS S.A.), por meio das demais requeridas, partindo de Porto Velho/ Belo Horizonte no dia 24/06/2020, com previsão de saída do país na data 25 de junho, sendo o seu retorno na data 14 de julho de 2020, com chegada em sua cidade Natal, através da conexão Belo Horizonte/Porto Velho, no dia 15/07/2020, pela companhia Aérea Azul, todavia, diante da declaração de Pandemia Covid-19, os voos para Portugal foram cancelados. O Autor concordou em ser ressarcido pelos pagamentos das passagens, nos 12 meses posteriores ao dia do voo cancelado, contudo, após o acordo, não obteve mais êxito no contato com estas. Ademais, buscou outros meios de solucionar o problema extrajudicialmente. Pleiteia restituição do valor pago, deduzido o parcial reembolso realizado (Id. 83210327), restando R$ 10.820,63 (dez mil e oitocentos e vinte reais e sessenta e três centavos), e indenização por danos morais, no importe de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). A ré AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A argui preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito requer a improcedência do pedido inicial. A ré TAP – TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A alega que procedeu o reembolso dos valores à administradora do cartão do Autor e requer a improcedência do pedido inicial. A ré BREMENTUR AGÊNCIA DE TURISMO LTDA argui preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito requer a improcedência do pedido inicial. O réu ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO responsável pela empresa ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA – ME argui preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito requer a improcedência do pedido inicial. Os autores apresentaram réplicas às contestações. Das Preliminares Das Preliminares de Ilegitimidade Passiva arguidas pelas rés AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, BREMENTUR AGÊNCIA DE TURISMO LTDA e ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA – ME As preliminares de ilegitimidade das requeridas não comportam acolhida porque se trata de relação consumerista, de modo que todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento de produtos e serviços, respondem solidária e objetivamente perante o consumidor e em Juízo, consoante preleciona o art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, os integrantes da cadeia de fornecimento são ligados por determinados vínculos de reciprocidade econômica numa rede contratual, agindo as empresas como se fossem um só fornecedor, havendo, portanto, a solidariedade que as vincula e neste caso, as requeridas atuaram em conjunto para vender aos consumidores passagens aéreas. Superadas as preliminares, passo ao mérito. A relação entre as partes é de consumo, enquadrando-se nos conceitos de consumidor e fornecedor dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e sob essa ótica será analisada. Não obstante, deve ser apreciada em conjunto com a Lei 14.034/2020, regente dos voos cancelados durante a pandemia mundial. É incontroverso nos autos que o voo originário do autor foi cancelado, sendo que este optou pelo ressarcimento dos valores pagos pelas passagens aéreas. A Lei 14.034/2020 versa sobre as medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19, e é aplicável ao caso, pois o voo do autor estava marcado para o dia 24/06/2020. A respeito do caso posto a legislação mencionada dispõe em seu art. 3º, § 3º: “§ 3º O consumidor que desistir de voo com data de início no período entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderá optar por receber reembolso, na forma e no prazo previstos no caput deste artigo, sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais, ou por obter crédito, perante o transportador, de valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de quaisquer penalidades contratuais, o qual poderá ser utilizado na forma do § 1º deste artigo”. O consumidor afirma que tentou por diversas vezes o reembolso junto às requeridas, mas sem sucesso. As requeridas a todo momento buscam atribuir responsabilidade uma a outra, mas conforme dito em preliminar, atuaram em conjunto e solidariamente devem responder pelo prejuízo causado aos autores. Desta forma, devem as rés restituírem, solidariamente, ao autor a quantia de R$ 10.820,63 (dez mil e oitocentos e vinte reais e sessenta e três centavos), já deduzido o recebimento parcial, referente ao reembolso devido sobre o valor das passagens. Resta apurar a existência de abalo moral ao autor. É importante pontuar que a Lei 14.034/2020 alterou o art. 251-A do Código de Brasileiro de Aeronáutica, dispondo o seguinte: “A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.” O autor afirma que tentou, de várias formas, resolver a questão administrativamente, contudo, contentou-se em apresentar apenas alguns prints de emails enviados e as faturas de seu cartão de crédito. Desta forma, tenho que não comprovou o fato constitutivo de seus direitos, nos termos do art. 251-A da Lei 7.565/1986 e do art. 373, inc. I, do Código de Processo Civil e por isso o pedido de indenização por danos morais é improcedente. Não há situação de maior relevo que justifique a condenação por dano moral. Não se demonstrou na exordial, objetivamente, fato que justifique a indenização pretendida. Além disso, o autor pretendia viajar no auge da pandemia mundial por covid-19, de modo que o cancelamento do voo originário se deu por motivo de força maior. Nesse sentido é o entendimento da Turma Recursal do Estado de Rondônia: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. CANCELAMENTO VOO PELO CONSUMIDOR. PANDEMIA. COVID-19. DANO MORAL. INEXISTENTE. DANO MATERIAL. REEMBOLSO. DEVIDO. Ante a pandemia do COVID-19 que ocasionou diversos transtornos aos consumidores, o cancelamento deve atender as regulamentações dispostas na Lei nº 13.040/2020, de 05 de agosto de 2020. Quando inexistente fatos que transbordem a esfera extrapatrimonial, não há que se falar em indenização por dano moral. É devido o reembolso a título de dano material do valor da passagem aérea ao consumidor por cancelamento de voo no período compreendido entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7030147-97.2020.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Des. Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 23/02/2021. A condenação nesse sentido exige, além do nexo causal, a ocorrência de prejuízo ou aborrecimento significativo, o que evidentemente não é a hipótese tratada. Embora assente na doutrina e em parte da jurisprudência a Teoria da Perda do Tempo Útil, no caso concreto não vislumbro ter ocorrido pela falta de provas. O que gera essa perda é a luta inglória do consumidor buscar seus direitos antes de ingressar em juízo, com reclamações pela via administrativa, esperas infindáveis na fila de atendimento das empresas, SAC, audiências no Procon etc. Ou seja, tempo útil perdido é o desperdício de tempo valioso para o consumidor exercer seus direitos. O que não está demonstrado no caso dos autos. O requerente apresentou alguns prints de emails enviados e contentou-se em alegar que buscou o PROCON, sem demonstrar, por exemplo, a realização de audiências extrajudiciais, não caracterizando o desvio produtivo alegado.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO INICIAL e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, para o fim de condenar as rés, solidariamente, a pagarem ao autor a quantia de R$ 10.820,63 (dez mil e oitocentos e vinte reais e sessenta e três centavos), referente ao reembolso devido sobre o valor das passagens. Sem custas e honorários. Por muitos anos, e várias composições desta Turma Recursal, arbitrou-se em casos análogos valores de indenizações superiores aos parâmetros fixados pelas câmaras cíveis do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, fato que, obviamente, não contribui para a segurança jurídica das partes e cria comportamentos que podem, ao menos teoricamente, favorecer a quebra formal do juiz natural, na medida em que parte passa a escolher o “melhor juízo para litigar, conforme a decisão dos monocráticos ou colegiados”. A estabilidade jurisprudencial favorece todos, inegavelmente, no entanto, à míngua da instauração de Incidente de Uniformização de Jurisprudência, não há instrumento capaz de forçar esse entendimento, de forma que, após muita reflexão, e como forma de prestigiar a segurança jurídica nas decisões proferidas em relação a causas idênticas, não havendo motivos suficientes para distinguishing, considerando ainda que o Poder Judiciário é uno, conclui-se pela necessidade de rever o posicionamento anterior. Adequando-se o entendimento à jurisprudência dominante do Tribunal, sem deixar de considerar as particularidades do caso concreto apresentado, entende-se que a sentença deve ser mantida. Por tais considerações, VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado de ambas as partes, mantendo inalterada a sentença. Condeno a parte recorrente ao pagamento custas e honorários advocatícios, sendo estes em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, o que faço na forma do art. 55, da lei nº 9.099/95. Todavia, suspendo sua exigibilidade em razão da gratuidade deferida nos termos do artigo 98, §3º do CPC. Oportunamente, remetam-se à origem. É como voto. EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VOO. PERÍODO CRÍTICO DA PANDEMIA DA COVID-19. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. Os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19, no auge desta, mostram-se hábeis a afastar a responsabilidade da empresa aérea por eventuais danos morais decorrentes de cancelamento de voos previamente contratados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 20 de Setembro de 2023 Relator Des. JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS RELATOR PARA O ACÓRDÃO
04/10/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/03/2023, 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
08/03/2023, 16:38
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:53
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:53
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA PEREIRA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:53
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:53
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:53
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:52
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:39
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:37
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:37
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:37
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:35
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:33
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:32
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:15
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA PEREIRA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:15
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 01:14
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:56
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:56
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:56
Decorrido prazo de DIONATAN DE QUEIROZ LIMA GUZMAN em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:55
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:54
Decorrido prazo de EDERSON HASSEGAWA MOSCOSO ROHR em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:51
Decorrido prazo de EDERSON HASSEGAWA MOSCOSO ROHR em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:42
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:40
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:40
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA PEREIRA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:40
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:39
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO FREIRE PIO MACHADO em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:33
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:33
Decorrido prazo de BREMENTUR AGENCIA DE TURISMO LTDA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:32
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:32
Decorrido prazo de ANDRE RODRIGO CORDEIRO DE ARAUJO em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:32
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA PEREIRA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:32
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARAES em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:31
Decorrido prazo de DIONATAN DE QUEIROZ LIMA GUZMAN em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:31
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:31
Decorrido prazo de ILTDA VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 22/02/2023 23:59.
23/02/2023, 00:31
Juntada de Petição de recurso
22/02/2023, 21:27
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA PEREIRA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 19:17
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 19:15
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 19:15
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 18:35
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 18:29
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 18:29
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 18:00
Decorrido prazo de RENATA MALCON MARQUES em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 17:45
Decorrido prazo de PAULO JOSE DA SILVA PEREIRA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 17:45
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 17:37
Decorrido prazo de RAFAELA FONTOURA SANTOS em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 17:36
Decorrido prazo de GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA SOUZA em 16/02/2023 23:59.
22/02/2023, 17:01
Juntada de Petição de recurso
21/02/2023, 20:42
Publicado DECISÃO em 17/02/2023.
16/02/2023, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/02/2023, 01:13
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 10:52
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 08:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
15/02/2023, 08:59
Conclusos para despacho
14/02/2023, 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
13/02/2023, 16:13
Publicado DECISÃO em 06/02/2023.
03/02/2023, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/02/2023, 03:12
Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 11:52
Embargos de declaração acolhidos
02/02/2023, 11:52
Conclusos para julgamento
01/02/2023, 19:24
Juntada de Petição de petição
01/02/2023, 14:34
Publicado INTIMAÇÃO em 30/01/2023.
27/01/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/01/2023, 00:19
Expedição de Outros documentos.
25/01/2023, 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC
25/01/2023, 15:38
Juntada de Petição de recurso
25/01/2023, 11:17
Publicado SENTENÇA em 25/01/2023.
02/01/2023, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/01/2023, 00:42
Expedição de Outros documentos.
30/12/2022, 07:02
Impugnados os cálculos de liquidação
30/12/2022, 07:02
Juntada de Petição de petição
19/10/2022, 16:26
Conclusos para decisão
18/10/2022, 11:49
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2022 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
18/10/2022, 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
18/10/2022, 07:52
Juntada de Petição de contestação
18/10/2022, 06:36
Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 21:44
Juntada de Petição de petição
17/10/2022, 10:35
Juntada de Petição de contestação
17/10/2022, 10:12
Juntada de Petição de juntada de ar
20/06/2022, 13:02
Juntada de Petição de certidão
25/05/2022, 08:36
Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 12:59
Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 13:32
Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 11:14
Recebidos os autos.
06/05/2022, 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
06/05/2022, 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/04/2022, 12:38
Outras Decisões
14/04/2022, 07:21
Mandado devolvido dependência
05/04/2022, 23:58
Mandado devolvido dependência
05/04/2022, 23:58
Juntada de Petição de diligência
05/04/2022, 23:58
Conclusos para decisão
28/03/2022, 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
28/03/2022, 09:58
Recebidos os autos.
28/03/2022, 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
28/03/2022, 09:57
Juntada de certidão
28/03/2022, 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
28/03/2022, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 29/03/2022.
28/03/2022, 00:54
Juntada de Petição de petição
25/03/2022, 14:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
25/03/2022, 10:42
Expedição de Mandado.
25/03/2022, 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/03/2022, 10:31
Recebidos os autos do CEJUSC
25/03/2022, 10:24
Recebidos os autos.
25/03/2022, 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
25/03/2022, 10:20
Expedição de Outros documentos.
25/03/2022, 10:20
Audiência Conciliação designada para 18/10/2022 10:00 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
25/03/2022, 10:17
Outras Decisões
22/03/2022, 18:01
Conclusos para despacho
17/02/2022, 13:07
Juntada de Petição de petição
16/02/2022, 10:58
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2022.
08/02/2022, 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
08/02/2022, 01:04
Expedição de Outros documentos.
07/02/2022, 09:42
Juntada de Petição de juntada de ar
04/02/2022, 11:02
Juntada de Petição de petição
26/01/2022, 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
17/12/2021, 09:30
Audiência Conciliação não-realizada para 16/12/2021 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.
16/12/2021, 17:11
Juntada de Petição de contestação
15/12/2021, 17:04
Juntada de Petição de contestação
15/12/2021, 15:33
Recebidos os autos.
10/12/2021, 08:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
10/12/2021, 08:43
Recebidos os autos do CEJUSC
09/12/2021, 12:49
Juntada de Petição de petição
08/12/2021, 17:51
Recebidos os autos.
07/12/2021, 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
07/12/2021, 09:09
Juntada de Petição de juntada de ar
06/12/2021, 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
06/12/2021, 11:22
Juntada de Petição de juntada de ar
06/12/2021, 11:20
Juntada de certidão
01/12/2021, 14:46
Juntada de Petição de petição
19/11/2021, 12:55
Juntada de Petição de petição
12/11/2021, 16:28
Juntada de Petição de manifestação
12/11/2021, 09:17
Juntada de Petição de petição
11/11/2021, 16:09
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2021.
11/11/2021, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
11/11/2021, 00:13
Recebidos os autos.
10/11/2021, 08:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
10/11/2021, 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2021, 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2021, 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2021, 15:43
Expedição de Outros documentos.
09/11/2021, 15:43
Expedição de Outros documentos.
09/11/2021, 15:43
Juntada de certidão
09/11/2021, 15:37
Audiência Conciliação designada para 16/12/2021 08:30 Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível.