Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO RIUL Advogado do(a)
REQUERENTE: BRUNA PRETO BASSETTO - PR72730
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a)
REQUERIDO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A DECISÃO Id 349358562: melhor analisando os autos, verifico que a sentença proferida no id 56234574 extinguiu o feito sem resolução do mérito. Em segunda instância, o autor peticionou (id 330040321) requerendo a desistência da ação, informando que iria ajuizar nova demanda em face exclusivamente do Banco do Brasil perante a juízo estadual. O pedido foi homologado por decisão no id 330040322, sendo o trânsito em julgado certificado no id 330040322. Assim, prejudicado o pedido formulado pelo autor no id 349358562, na medida em que o processo foi encerrado oficialmente, não sendo dado a este juízo continuar atuando no processo, uma vez que esvaída sua jurisdição. Assim, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) nº 5003137-72.2021.4.03.6102 Intime-se e cumpra-se.