Art. 524 - Serão tomadas sempre por escrutínio secreto as deliberações da assembléia geral concernentes aos seguintes assuntos:
a) - eleição para cargos de administração, conselho fiscal e representação econômica ou profissional;
b) - tomada e aprovação de contas da diretoria;
c) - aplicação do patrimônio;
d) - julgamento de atos das diretoria relativos a penalidades impostas aos associados.