Das eleições sindicais
Art. 529 - São condições para o exercício o direito do voto como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional :
a) - ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício da atividade ou da profissão na base territorial do sindicato;
b) - ser maior de 18 anos;
c) - estar no gozo dos direitos sindicais.