Art. 723 - Os empregados que, coletivamente e sem prévia autorização do tribunal competente, abandonarem o serviço, ou desobedecerem a qualquer decisão proferida em dissídio, incorrerão nas seguintes penalidades:
a) - suspensão do emprego até seis meses, ou dispensa do mesmo;
b) - perda do cargo de representação profissional em cujo desempenho estiverem;
c) - suspensão, pelo prazo de dois anos a cinco anos, do direito de serem eleitos para cargo de representação profissional.