Da competência das Procuradorias Regionais
Art. 747 - Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da Jurisdição do Conselho Regional respectivo, as atribuições indicadas na secção anterior. SECÇÃO IV
Legislacao
Art. 747 - Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da Jurisdição do Conselho Regional respectivo, as atribuições indicadas na secção anterior. SECÇÃO IV
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