Art. 919 - Ao empregado bancário, admitido até a data da vigência da presente lei, fica assegurado o direito à aquisição da estabilidade, nos termos do art. 15 do decreto n. 24.615, de 9 de julho de 1934.
CLT
Legislacao
Art. 919 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- decreto-lei
- Numero
- 5.452
- Ano
- 1943
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