Abandono intelectual
Art. 246 - Deixar, sem justa causa de, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção de quinze dias a um mês, ou multa, de duzentos a quinhentos mil réis.
Legislacao
Art. 246 - Deixar, sem justa causa de, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção de quinze dias a um mês, ou multa, de duzentos a quinhentos mil réis.
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