Penas principais
Art. 28 - As penas principais são:
I - reclusão;
II - detenção;
III - multa. SECÇÃO I DA RECLUSÃO E DA DETENÇÃO
Legislacao
Art. 28 - As penas principais são:
I - reclusão;
II - detenção;
III - multa. SECÇÃO I DA RECLUSÃO E DA DETENÇÃO
Jurisprudencia — em breve
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