Violência arbitrária
Art. 322 - Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, alem da pena correspondente à violência.
Legislacao
Art. 322 - Praticar violência no exercício de função ou a pretexto de exercê-la: Pena - detenção, de seis meses a três anos, alem da pena correspondente à violência.
Jurisprudencia — em breve
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