Art. 56 - Para os efeitos do disposto nos artigos 54 e 55, nas remessas de mercadorias para fora do Estado, o montante do impôsto relativo à operação de que decorram figurará destacadamente em nota fiscal, obedecendo, com as adaptações previstas na legislação estadual, ao modêlo de que trata o artigo 50.
Código Tributário NacionalEmenta Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Legislacao
Art. 56 do Lei nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.172
- Ano
- 1966
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