Art. 25 - O Conselho funcionará com a presença de 2/3 (dois terços) de seus membros, sendo as decisões tomadas por maioria.
§ 1º - Quando versarem sôbre matéria das letras d e e do art. 3º, as decisões serão tomadas por maioria de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 2º - O Presidente terá o voto de desempate.