Art. 26 - O Conselho reunir-se-á, ordináriamente duas vêzes por semana e, extraordinàriamente, mediante convocação do Presidente ou por deliberação da maioria de seus membros.
§ 1º - As sessões ao Conselho .serão públicas, salvo deliberação em contrário da maioria de seus membros,
§ 2º - O Conselho poderá autorizar, por decisão própria ou por solicitação, a audiência de técnicos e interessados nos assuntos sob exame.