Art. 53 - Enquanto existir o regime de licitação cambial, só será admitido ágio mínimo para leilão de moeda inconversível. calculado na base uma percentagem do custo médio total das moedas de conversibilidade livre ou limitada.
Lei nº 3.244, de 14 de Agosto de 1957Ementa Dispõe sôbre a Reforma da Tarifa das Alfândegas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 53 do Lei nº 3.244, de 14 de Agosto de 1957
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.244
- Ano
- 1957
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