Art. 3 - O oficial amparado pela presente lei será colocado no Almanaque do Exército, sem ocupar vaga, imediatamente abaixo do companheiro de pôsto que lhe antecedia em antigüidade, na data da transferência do beneficiado para a reserva.
Lei nº 3.589, de 18 de Julho de 1959Ementa Reverte ao Serviço Ativo do Exército, oficiais de Intendência que passaram à reserva da primeira classe, em vista de não terem sido cumpridas disposições do Decreto-Lei número 9.120, de 2 de abril de 1946.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.589, de 18 de Julho de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.589
- Ano
- 1959
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