Art. 49 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial até o limite de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para custeio das despesas de instalação e andamento dos serviços e obras a cargo do D.N.O.S., cuja a aplicação reger-se-á pelo disposto nesta lei e sua regulamentação.
Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras de Saneamento em Autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 49 do Lei nº 4.089, de 13 de Julho de 1962
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.089
- Ano
- 1962
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