Das eleições sindicais
Art. 127 - São condições para o exercício do direito do vota, como para a investidura em cargo de administração ou representação sindical:
a) - ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício de atividade ou da profissão;
b) - ser maior de dezoito anos;
c) - estar em gôzo dos direitos sindicais.