Art. 128 - Não podem ser eleitos para cargos administrativos ou de representação sindical
a) - os que não tiverem aprovadas as suas contas de exercício em cargo de administração:
b) - as que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
c) - os que não estiverem desde dois anos antes, pelo menos, no exercício efetivo da atividade ou da profissão, dentro da base territorial do sindicato ou no desempenho de representação sindical;
d) - os que tiverem má conduta, devidamente comprovada