Art. 40 - Continuam aplicáveis relações de empregos rurais as normas do Título Il, Capítulo III, da Consolidação das Leis do Trabalho, no que couber, com as ,alterações desta lei.
Lei nº 4.214, de 2 de Março de 1963Ementa Dispõe sôbre o "Estatuto do Trabalhador Rural".
Legislacao
Art. 40 do Lei nº 4.214, de 2 de Março de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.214
- Ano
- 1963
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