Art. 14 - As dotações orçamentárias ou não, destinadas ao DNOCS considerar-se-ão, automàticamente registradas pelo Tribunal de Contas da União e distribuídas ao Tesouro Nacional, que as contabilizará como despesas efetivadas, colocando-as no Banco do Brasil S. A. em conta especial, sob a denominação de Fundo Nacional de Obras Contra as Sêcas, à ordem e disposição do DNOCS.
Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963Ementa Transforma o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em autarquia e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 4.229, de 1º de Junho de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.229
- Ano
- 1963
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