Art. 18 - O provimento dos cargos de que trata esta Lei, exceto os em comissão, será feito sempre mediante concurso público, nos têrmos da Constituição.
Lei nº 4.279, de 4 de Novembro de 1963Ementa Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 4.279, de 4 de Novembro de 1963
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.279
- Ano
- 1963
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