Art. 52 - As pessoas jurídicas de que trata a Lei n° 7.256, de 27 de novembro de 1984 (microempresas), deverão apresentar, até o último dia útil do mês de abril do ano calendário seguinte, a Declaração Anual Simplificada de Rendimentos e Informações, em modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal.
Lei nº 8.541, de 23 de Dezembro de 1992Ementa Altera a legislação o Imposto de Renda e dá outras providências.
Legislacao
Art. 52 do Lei nº 8.541, de 23 de Dezembro de 1992
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.541
- Ano
- 1992
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