Art. 3 - A percepção do benefício dependerá do atestado de óbito da vítima, indicativo de causa mortis relacionada com os incidentes mencionados no art. 1°, comprovados com o respectivo prontuário médico, e da qualificação definida no art. 1º, justificada judicialmente, quando inexistir documento oficial que a declare.
Lei nº 9.422, de 24 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre a concessão de pensão especial aos depedentes que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.422, de 24 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.422
- Ano
- 1996
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.