TJAC - 0717062-05.2023.8.01.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Rio Branco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 21:52
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: JOÃO RODHOLFO WERTZ DOS SANTOS (OAB 3066A/AC), ADV: STÉPHANE QUINTILIANO DE SOUZA ANGELIM (OAB 3611/AC) - Processo 0717062-05.2023.8.01.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1James Gley Maia da CostaB0 - B1Kelly Ribeiro Meireles da CostaB0 - REQUERIDO: B1Lauro Juliao de Souza Sobrinho, registrado civilmente como Espólio de Severina Maria de Souza e SilvaB0 - INTRSDO: B1Procuradoria da União no Estado do AcreB0 - B1Estado do AcreB0 - B1Município de Rio BrancoB0 - CONFINANTE: B1Krisna Guedes RochaB0 - B1Aldenir de Souza CunhaB0 - B1Gilberto Genuíno dos SantosB0 - Decisão Postula a parte autora a pesquisa de endereço das partes rés através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD ( p. 228/229).
DEFIRO o pedido para que sejam realizadas as pesquisas de endereços da parte ré através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e SIEL.
Efetivadas as pesquisas, conforme determinado acima, estando completa a informação, proceda-se a nova tentativa de citação da parte ré.
Caso contrário, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar outro endereço para fins de citação ou requerer o que entender de direito.
Fica a parte autora advertida que, em caso de ausência de manifestação, o processo poderá ser extinto por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da ausência de citação, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC.
Intimem-se e cumpra-se, com brevidade. -
10/06/2025 12:04
Expedida/Certificada
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31/05/2025 21:43
Outras Decisões
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07/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 06:44
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gerson Boaventura de Souza (OAB 2273/AC), João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066A/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC) Processo 0717062-05.2023.8.01.0001 - Usucapião - Autor: James Gley Maia da Costa, Kelly Ribeiro Meireles da Costa - Requerido: Espólio de Severina Maria de Souza e Silva - Em petição de p. 224, a parte autora postula a citação por edital dos réus, sob o argumento de que se encontra em lugar incerto e não sabido.
Sobre o assunto, é cediço que a citação por edital, por se constituir medida de caráter excepcional, é cabível nos casos em que a parte autora, pela via ordinária, tenha exaurido todos os meios legais e as diligências possíveis no sentido de localizar o endereço das partes, o que não é o caso dos autos, na medida em que existem outros meios à disposição da Autora para localizar as partes contrárias, a exemplo da solicitação de pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, dentre outros.
Em razão disto, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital e, por conseguinte, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer o endereço para fins de citação ou, então, requerer a pesquisa de endereço nos sistemas informatizados a disposição deste juízo, ou ainda, o que entender de direito.
Mantendo-se silente, deve a Secretaria proceder com a intimação pessoal da parte autora para, em 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no prosseguimento do feito (art. 485, § 1º, do CPC), voltando-me concluso os autos para sentença de extinção por desídia, acaso permaneça inerte.
Intimem-se e cumpra-se com brevidade. -
27/01/2025 05:37
Expedida/Certificada
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25/01/2025 15:19
Outras Decisões
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16/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 08:41
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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12/12/2024 08:07
Conclusos para decisão
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12/12/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 07:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2024.
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22/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: João Rodholfo Wertz dos Santos (OAB 3066A/AC), Stéphane Quintiliano de Souza Angelim (OAB 3611/AC) Processo 0717062-05.2023.8.01.0001 - Usucapião - Autor: James Gley Maia da Costa, Kelly Ribeiro Meireles da Costa - Requerido: Espólio de Severina Maria de Souza e Silva - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das cartas de citação negativas, fls. 208/209 e 211, sob pena de extinção sem resolução do mérito. -
21/11/2024 08:27
Expedida/Certificada
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19/11/2024 11:14
Ato ordinatório
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10/10/2024 07:08
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição inicial
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06/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição inicial
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02/09/2024 09:06
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 09:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/09/2024 09:03
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 07:09
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 04:24
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 09:26
Expedição de Edital.
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16/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:17
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 11:37
Expedição de Carta.
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05/08/2024 11:34
Expedição de Carta.
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05/08/2024 11:33
Expedição de Carta.
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05/08/2024 10:59
Ato ordinatório
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05/08/2024 10:57
Ato ordinatório
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05/08/2024 10:54
Ato ordinatório
-
05/08/2024 10:22
Expedição de Carta.
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01/07/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2024 11:47
Expedida/Certificada
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15/05/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/04/2024 11:46
Expedida/Certificada
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10/04/2024 14:52
Ato ordinatório
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03/04/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:21
Remetidos os autos da Contadoria
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02/04/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
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02/04/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
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02/04/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
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02/04/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
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02/04/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
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02/04/2024 11:51
Expedida/Certificada
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02/04/2024 07:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/04/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 22:51
deferimento
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06/03/2024 10:59
Conclusos para decisão
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06/02/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2024 12:05
Expedida/Certificada
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29/12/2023 11:54
Outras Decisões
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06/12/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 10:13
Classe retificada de 7 para 49
-
27/11/2023 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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