TJAC - 0802650-24.2016.8.01.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Rio Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 03:22
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/02/2025 00:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 21:36
Ato ordinatório
-
12/12/2024 10:11
Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
-
05/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição inicial
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29/11/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 08:55
Juntada de Certidão
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldir Gonçalves Legal Azambuja (OAB 3271/AC) Processo 0802650-24.2016.8.01.0001 - Execução Fiscal - Devedor: Zeneide da Mota Pinheiro - 1.
Intimado para dizer acerca da possibilidade de extinção da presente ação sugerida pela Resolução nº 527/2024 do Conselho Nacional de Justiça, o credor disse sobre o conceito de pequeno valor no âmbito municipal para fins de extinção de execução fiscal e requereu o prosseguimento do feito.
Ante a ausência de concordância do titular do crédito e da inexistência de hipótese legal que ampare a extinção da execução fiscal, impõe-se o prosseguimento normal do feito. 2.
Proceda a Secretaria, pelo sistema SISBAJUD, ao bloqueio on line nas contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras da parte executada Zeneide da Mota Pinheiro - CPF *90.***.*67-15, com reiteração automática, denominada "teimosinha", por 30 dias, até o limite do crédito exequendo informado na p. 56. 3.
Ocorrido o bloqueio de valor excessivo, deverá a Secretaria promover o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
Também não subsistirá o bloqueio de valor insuficiente para pagamento das custas da execução, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio, nos termos do art. 854, 1º, c/c art. 836 do CPC. 4.
Efetivado o bloqueio, ainda que parcial do valor da execução, deverá a parte executada ser intimada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para em 05 (cinco) dias comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanescentes de indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC e, ocorrendo impugnação, intimar a parte exequente para se manifestar em 10 (dez), em homenagem ao disposto nos arts. 7º ao 10 c/c art. 183, todos do CPC. 5.
Decorrido in albis o prazo acima concedido à parte executada, intime-se a parte devedora (mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou do auto de penhora - art. 12, caput da LEF) para opor embargos à execução, nos termos do art. 16 da Lei 6.830/80, observando-se a necessidade de intimação pessoal (pelo correio ou pelo oficial de justiça), nos casos em que a citação foi feita pelo correio e o aviso de recebimento não tiver sido assinado pelo próprio devedor ou por seu representante, nos termos do art. 12, § 3º da Lei nº 6.830/1980. 6.
Frustrado o bloqueio de valores, tornem os autos conclusos para a apreciação dos demais pedidos de pp. 52/53. 7.
Intimem-se. -
21/11/2024 16:39
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 11:49
Expedida/Certificada
-
13/11/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 09:38
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição inicial
-
19/04/2024 01:10
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:00
Mero expediente
-
05/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
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16/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição inicial
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13/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 11:52
Ato ordinatório
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19/09/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:23
Ato ordinatório
-
17/07/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 08:30
Juntada de Petição de petição inicial
-
02/09/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 08:55
Ato ordinatório
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01/09/2022 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 14:03
Expedição de Carta.
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08/03/2022 13:23
Publicado ato_publicado em 08/03/2022.
-
22/02/2022 22:56
Expedida/Certificada
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27/10/2021 11:09
Recebidos os autos
-
27/10/2021 11:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2020 21:19
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 13:08
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2019 07:38
Publicado ato_publicado em 16/10/2019.
-
15/10/2019 09:24
Expedida/Certificada
-
15/10/2019 09:20
Juntada de Outros documentos
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03/10/2019 18:14
Ato ordinatório
-
03/10/2019 18:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 07:34
Publicado ato_publicado em 16/08/2019.
-
14/08/2019 12:15
Expedida/Certificada
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04/07/2019 15:40
Recebidos os autos
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04/07/2019 15:40
Mero expediente
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07/02/2019 12:03
Conclusos para despacho
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30/08/2018 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2018 21:04
Publicado ato_publicado em 17/08/2018.
-
16/08/2018 07:54
Expedida/Certificada
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14/08/2018 16:33
Ato ordinatório
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12/06/2018 10:07
Juntada de Outros documentos
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17/05/2018 19:21
Ato ordinatório
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23/02/2018 19:41
Publicado ato_publicado em 23/02/2018.
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20/02/2018 14:06
Expedida/Certificada
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17/01/2018 15:15
Ato ordinatório
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12/01/2018 11:18
Expedição de Certidão.
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10/10/2017 15:16
Publicado ato_publicado em 10/10/2017.
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05/10/2017 15:21
Expedida/Certificada
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05/10/2017 10:03
Ato ordinatório
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05/10/2017 10:03
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2017 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2016 16:44
Publicado ato_publicado em 24/10/2016.
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19/10/2016 15:52
Expedida/Certificada
-
19/10/2016 11:26
Outras Decisões
-
21/09/2016 11:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2016 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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